Pela ordem durante a 113ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Publicação
Publicação no DSF de 09/07/2013 - Página 44554

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O item 6 refere-se a suplentes de Senador.

            O SR. PRESIDENTE (Vital do Rêgo. Bloco/PMDB - PB) - Eu queria… Só um segundo.

            Eu tenho o Senador Eduardo Suplicy com a palavra pela ordem.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP.) - Sr. Presidente, eu apresentei, na semana passada, requerimento no sentido de que, quando apreciada a Proposta de Emenda nº 37, de 2011, seja apensada à Proposta de Emenda à Constituição nº 55, que justamente trata da eleição direta do suplente de Senador. Avalio que se trata de tema correlato e, por essa razão, gostaria de justificar o requerimento, se V. Exª permitir que eu tenha a palavra, Sr. Presidente.

            (…)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, seja para votar hoje ou votar amanhã, já que há concordância para se votar a Proposta de Emenda à Constituição nº 37, do Senador José Sarney. A proposta tem um ponto positivo, que é a diminuição do número de suplentes de dois para um, e também outro ponto positivo, que proíbe a eleição de suplente que seja cônjuge ou parente consanguíneo do titular até segundo grau. Só que não elimina, por exemplo, a possibilidade de ser designado financiador daquela campanha, etc.

            Eu quero aqui requerer que seja apensada a Proposta de Emenda à Constituição nº 55, que apresentei já em 1995, e depois, outra vez, em 2007, que justamente propõe a eleição direta também do suplente de Senador.

            Se for para diminuir de dois para um, estou de acordo; se for para não permitir parentes consanguíneos ou esposa, etc., também estou de acordo, mas avalio ser importante garantir que o suplente de Senador seja eleito diretamente pelo povo. E essa proposta de emenda à Constituição prevê que para cada... Senador Walter Pinheiro. Senador Walter Pinheiro, eu explico. Senador Walter Pinheiro, para cada suplente, ou no caso de um suplente só, haverá a designação pelo partido ou coligação de pelo menos duas pessoas, ou até três, para que os próprios eleitores escolham qual deverá ser o suplente, de tal maneira que todos os Senadores se tornarão eleitos diretamente pela população.

            Eu, ainda há pouco, fiz uma consulta a todos os que estavam lotando as galerias sobre o quanto gostariam de eleger diretamente o suplente de Senador e não apenas saber que há uma pessoa designada pelo partido ou coligação, e todos aqui aplaudiram a proposta de passarmos a eleger, ou seja, que o povo brasileiro venha a eleger diretamente também o suplente de Senador.

            Por essas razões, Sr. Presidente, é que eu peço seja apensada à Proposta de Emenda à Constituição nº 37 a de nº 55, que prevê a eleição direta do suplente.

            O SR. PRESIDENTE (Vital do Rêgo. Bloco/PMDB - PB) - O.k., Senador.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Eu já conversei com o Relator da Proposta de Emenda à Constituição nº 37, o Senador Luiz Henrique, que bem a compreendeu, de tal maneira que S. Exª poderá também dar o parecer sobre esta PEC apensada por requerimento, se assim for aprovado por todos os Srs. Senadores.

            Muito obrigado, Senador Vital do Rêgo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/07/2013 - Página 44554