Pela ordem durante a 113ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Walter Pinheiro (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Walter de Freitas Pinheiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Publicação
Publicação no DSF de 09/07/2013 - Página 44556

            O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Só quero concordar com V. Exª no aspecto da impossibilidade de votarmos esta matéria hoje.

            Ela é uma proposta de emenda à Constituição, portanto, nós poríamos em risco a possibilidade de aprovar a mudança, seja de derrotar a proposta ou seja qualquer proposta.

            A segunda questão é que o encaminhamento dado por V. Exª é importante porque abre a possibilidade de apresentarmos propostas que até já foram discutidas, que já foram apresentadas e que vão na linha daquilo que colocou o Senador Randolfe aqui: uma proposta para que, efetivamente, o suplente tenha de ser submetido ao processo de urna.

            A proposta que fiz à época, na reforma política, na tentativa de reforma política no Congresso, que foi apresentada era de haver somente um suplente de Senador e de esse suplente ser o Deputado Federal mais votado da coligação ou do partido do Senador.

            E mesmo no caso de esse suplente ser de um Senador eleito para oito anos, nos quatro anos seguintes, nós faríamos uma nova eleição. Portanto, não daríamos a esse Deputado que seria o suplente um mandato de oito anos, mas, sim, ele completaria o mandato de quatro anos no Senado, se submetendo a uma nova eleição para a renovação, no caso a substituição do Senador que teve que se afastar por qualquer motivo e, portanto, nós cumpriríamos assim o preenchimento da suplência com os votos dados à coligação e/ou partido do Senador que se afastou.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/07/2013 - Página 44556