Discurso durante a 113ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Publicação
Publicação no DSF de 09/07/2013 - Página 44557

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a PEC relatada pelo Senador Luiz Henrique tem as seguintes condições: em primeiro lugar, suplente de Senador, que hoje são dois, será reduzido para um. Haverá um único suplente de Senador.

            O suplente de Senador substitui, mas não sucede. Ou seja, se o Senador se afasta por motivo de saúde, se é nomeado ministro, se é um afastamento temporário, porque um Estado não pode ficar sem Senador, o suplente assume. Mas, se o Senador se afasta de forma definitiva, renuncia ao mandato ou é nomeado governador ou presidente da República, é convocada uma nova eleição para o cargo de Senador. O suplente substitui, mas não sucede.

            Foi vetada, também, a eleição de suplente, seja ele cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau. Essas alterações se aplicam para aqueles que forem eleitos em 2014. Ou seja, não se aplicam àqueles que já foram eleitos.

            Quero, Senador Suplicy, dizer a V. Exª que entendo que deve haver uma relação política entre o Senador e o seu suplente. Deve haver uma afinidade política, uma afinidade ideológica. A ideia de se eleger um Senador e, por fora, um suplente já foi amplamente discutida e rejeitada na Comissão que tratou da reforma política. Há outra proposta: de que o suplente do Senador fosse o Deputado mais votado. Aí, esse Deputado seria o suplente dele e ocuparia o lugar dele.

            Ora, por que o Deputado mais votado? Não há afinidade política entre o Senador eleito e o Deputado mais votado. Podem ser até de partidos antagônicos, partidos que tenham posições políticas diferentes.

            O relatório do Senador Luiz Henrique é aquele que surgiu de um grande debate. Em primeiro lugar, ao invés de dois suplentes, um único suplente. Em segundo lugar, o suplente substitui o Senador em caso de afastamento temporário, mas não o sucede. No caso de afastamento definitivo, há uma nova eleição. Terceiro, veda a eleição de suplente que seja cônjuge, parente ou parente até o segundo grau. As alterações que propõe em 2014.

            De modo que considero extremamente importante e adequado o relatório do Senador Luiz Henrique e faço um apelo grande para que nós venhamos aprovar esse relatório, que é consequência de um grande debate político havido na Comissão de Reforma.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/07/2013 - Página 44557