Comunicação inadiável durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo em favor da aprovação de PEC que determina a perda automática do mandato de parlamentar nas hipóteses de improbidade administrativa ou de condenação por crime contra a Administração Pública.

Autor
Jarbas Vasconcelos (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Jarbas de Andrade Vasconcelos
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.:
  • Apelo em favor da aprovação de PEC que determina a perda automática do mandato de parlamentar nas hipóteses de improbidade administrativa ou de condenação por crime contra a Administração Pública.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2013 - Página 44792
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • DEFESA, URGENCIA, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, PERDA, MANDATO, HIPOTESE, CONDENAÇÃO CRIMINAL.

            O SR. JARBAS VASCONCELOS (Bloco/PMDB - PE. Para uma comunicação inadiável. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, às vezes, fico a indagar, nobre Senador Jorge Viana, que hora preside essa sessão, sobre essa suposta agenda positiva, sugerida pelo Presidente da Casa. Primeiro, falou-se até em suspensão de recesso; depois, o presidente convocou sessão deliberativa às segundas e às sextas-feiras. Não houve votação nominal nem na sexta-feira passada, nem ontem, segunda-feira.

            A indagação que faço é: a agenda é verdadeira? Foi elaborada para valer ou é apenas um jogo de cena para se votar as coisas de afogadilho e se imaginar que se está atendendo à rua e atendendo à opinião pública?

            Senador Jorge Viana, gostaria de saber por que não se agiliza a tramitação da PEC 18, de 2013, que altera o art. 55 da Constituição Federal, para tornar automática a perda do mandato do Parlamentar nas hipóteses de condenação por crime contra a administração pública ou por improbidade adminstrativa.

            Criou-se uma celeuma -- V. Exª sabe disso e todos que estão aqui também têm conhecimento -- entre o Presidente da Câmara o deputado Henrique Alves, e o Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte, sobre de quem é a competência para decidir sobre a perda de mandato parlamentar, nessas hipóteses.

            Eu apresentei a PEC 18, em abril deste ano, com o objetivo de acabar com essa polêmica, essa excrescência de o Parlamentar ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal e ter o seu mandado decidido pelo Poder Legislativo.

            A PEC foi encaminhada no primeiro semestre, deste ano, ao nobre Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o Senador Vital do Rêgo. Eu cheguei a procurá-lo e a sugerir o nome do nobre Senador Aloysio Nunes para relatar a matéria, pela sua característica de excelente Parlamentar, porém foi designado relator o nobre Líder do Governo, senador Eduardo Braga.

            Eu não consigo entender, Sr. Presidente, por que o Presidente da Comissão de Justiça não dá andamento à PEC ou designa um relator substituto, para apresentar parecer a essa importante PEC, a fim de que ela venha a integrar a agenda positiva do Senado, tão entusiasticamente defendida pelo Presidente Renan Calheiros.

            Eu pedi apoio à proposta a nobres Senadores como o Senador Pedro Taques, o Senador Pedro Simon, o Senador José Agripino, Cristovam Buarque, Randolfe Rodrigues, Aloysio Nunes, na Comissão de Constituição e Justiça e aqui no plenário, no sentido da PEC, de minha autoria, passar a ser da maioria esmagadora dos Senadores.

            Eu já falei sobre esse assunto várias vezes. Na semana passada mesmo, ocupei a tribuna da Casa, por duas vezes e volto hoje, nesta terça-feira, 9 de julho, para pedir ao presidente Renan Calheiros, ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Vital do Rêgo, que cobre o relatório do senador Eduardo Braga ou designe um novo relator, a fim de que possamos ter condições de votar essa matéria dentro do esforço concentrado que está fazendo o Senado Federal.

            Eu queria apenas, mais uma vez, dizer à Casa e à opinião pública que essa Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2013, acrescenta os §§3º-A e 3º-B ao art. 55 da Constituição Federal, que prevê que a perda do mandato seja automática nas seguintes hipóteses; quando o Parlamentar perder os direitos políticos...

(Soa a campainha.)

            O SR. JARBAS VASCONCELOS (Bloco/PMDB - PE) - ... por ato de improbidade administrativa; e quando sofrer condenação criminal, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime contra a Administração Pública.

            Nessas duas hipóteses, a Mesa da respectiva Casa Legislativa limitar-se-á a declarar a perda do mandato.

            Encerram-se, portanto, com essa proposta, as controvérsias e as ações corporativas que se queiram tomar a respeito da perda de mandato de Parlamentares condenados por crimes contra a Administração Pública e por ato de improbidade administrativa.

            Sr. Presidente, meu caro Senador Jorge Viana, deixo aqui, mais uma vez, o apelo ao Presidente da Casa, senador Renan Calheiros, ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senador Vital do Rêgo e ao Senador Líder do Governo, Eduardo Braga, pois tenho os dois Senadores, Vital do Rêgo e Eduardo Braga, como pessoas sinceras e espero que pelo menos possam explicar por que, até agora, não foi apresentado, discutido e votado o relatório da PEC nº 18/2013.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2013 - Página 44792