Discussão durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 37/2011.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 37/2011.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2013 - Página 45280

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero dizer que sou totalmente favorável à figura do suplente. O suplente é fundamental para a eleição do titular, faz parte da chapa. Muitas vezes, o titular é eleito em decorrência do suplente, e o suplente é da maior importância.

            O projeto de Luiz Henrique mantém a figura do suplente, mantém o suplente, reconhecendo que ele é fundamental para a eleição do titular. Agora, por que dois suplentes? Em que lugar do mundo existem dois suplentes para Senador? Ele mantém o suplente, reconhece a importância do suplente, que é fundamental para a eleição do Senador, mas reduz de dois suplentes para um suplente.

            Em segundo lugar, o suplente substitui o titular. Cada vez que o titular se afasta para assumir um Ministério ou por motivo de doença, temporariamente, o suplente assume em toda sua plenitude, o suplente assume o Senado com todas as regalias. O valor do suplente é reconhecido pela eleição que ele teve por meio do titular.

            Entretanto, o suplente não sucede o titular. Se o titular, por acaso, afasta-se de forma definitiva, faz-se nova eleição, para se discutir quem é que vai ser, de forma definitiva, o suplente.

            Primeiro, essas mudanças só serão aplicadas àqueles que forem eleitos em 2014, não atingem os atuais suplentes nem modificam as regras de suplência.

            Segundo, ele veda a eleição do suplente que seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim do titular até o segundo grau ou por adoção. Essa é uma demanda da sociedade. Todas as indicações que se fazem pedem que se elimine essa relação familiar.

            Desse modo, eu queria dizer o seguinte: sou totalmente favorável à figura do suplente. O suplente é fundamental. O relatório do Senador Luiz Henrique mantém o suplente, dá direito ao suplente de substituir o titular em todas as situações. Apenas estabelece que o suplente não sucede o titular e que, no caso de afastamento definitivo do titular, haverá, democraticamente, nova eleição para o titular.

            Por isso, peço que os senhores considerem essas alternativas. Acho que houve algumas distorções. Alguns Senadores com quem conversei me deram a impressão de que nós estávamos querendo eliminar o suplente, retirar o suplente, desmoralizar o suplente. Ao contrário, nós queremos o suplente, por reconhecermos que o Estado não pode ficar sem Senador. Se o Senador se afasta, tem de haver o suplente. O suplente é fundamental. Apenas não vejo necessidade de dois suplentes, mas de um único suplente.

            Por esses motivos, peço que os senhores raciocinem, pensem como sempre fazem e votem favoravelmente ao relatório do Senador Luiz Henrique.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2013 - Página 45280