Pela ordem durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Eduardo Lopes (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
Nome completo: Eduardo Benedito Lopes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2013 - Página 45290

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Tenho um ponto a ser ressaltado. Como disse bem o Senador Blairo, na verdade, não é uma emenda; isso aí faz parte do projeto. Há uma questão que eu levantei: existe, ali, no texto, algo que diz que, até 120 dias, a eleição será imediata.

            Imaginemos a seguinte situação: um Senador morre faltando 121 dias para a eleição. Quer dizer, é um exemplo citando o Rio de Janeiro. Não teríamos eleição para Senador naquele ano, dentro da eleição municipal. Aí, o Senador morre faltando 121 dias. Como é que você vai organizar uma eleição para Senador, que não aconteceria com 120 dias, para um mandato de dois anos? Porque o mandato vai ser de dois anos.

            Essa é a verdade! Então, a questão que colocou o Senador Dornelles é sim ou não para o projeto todo? Não. O que foi declarado pelo Senador Jayme Campos é melhor. Destaca-se e do destaque vota sim ou não. Agora, do projeto todo sim ou não, não.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2013 - Página 45290