Discurso durante a 12ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Promulgação da Emenda Constitucional nº73, de 2013.

Autor
Walter Pinheiro (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Walter de Freitas Pinheiro
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Promulgação da Emenda Constitucional nº73, de 2013.
Publicação
Publicação no DCN de 07/06/2013 - Página 1259
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • REGISTRO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CRIAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), COMENTARIO, PROCESSO, APROVAÇÃO, PROJETO, ANALISE, DEMANDA, TRIBUNAIS, OBJETIVO, AMPLIAÇÃO, ATENDIMENTO, SERVIÇOS JURIDICOS.

O SR. WALTER PINHEIRO (PT-BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, Congressistas, membros do Judiciário, serei muito breve. Sem tentar cometer erro, meu caro Amauri, de citar nomes ou falar do empenho desse ou daquele, quero primeiro parabenizar o papel que a Câmara dos Deputados teve nesse episódio, por conta exatamente de um processo de muitos anos, diferentemente do que muitos diziam, sobre a questão da aceleração que foi montada para que isso fosse votado. Eu diria inclusive que houve uma dormitação desse processo, a partir de toda a restruturação que se buscou do Judiciário brasileiro.

     A Câmara foi diligente, nós do Senado devolvemos a PEC para a Câmara dos Deputados, a partir dessa necessidade, principalmente, de votação. Nesta Casa, por diversas vezes, buscou-se tanto o Senador Alvaro Dias quanto a bancada do Paraná, a bancada de Minas Gerais, a bancada da Bahia, a bancada do Amazonas, tentando, Senador Alvaro Dias, por diversas vezes, inclusive, votar matérias à parte, ou seja, PECs quase que separadas, para que nós buscássemos a viabilidade. Mas essa solução, além de mais correta, é ágil e se encaixa exatamente dentro daquele que foi, aí sim, o caminho planejado para a ampliação, para a capilaridade do Judiciário, para atender a uma demanda que o próprio Judiciário cotidianamente manda para esta Casa.

     A cada ano nós recebemos do Judiciário a demanda por criação de novas varas, a demanda por recursos para sustentar a criação dessas novas varas, a demanda por construção de espaços para ampliação da estrutura de tribunais do País inteiro.

      Portanto, essa demanda agora veio acompanhada de duas peças fundamentais: a primeira delas é exatamente a Emenda Constitucional, portanto, criando o caminho correto, todo o arcabouço jurídico legal para que pudéssemos estabelecer esse desejo e essa demanda do povo brasileiro e, principalmente, do Judiciário. A segunda, meu caro Deputado Amauri, foi exatamente no debate do plano plurianual.

      Eu tive oportunidade, meu caro Leonardo Quintão, de ser o Relator do PPA. E aqui quero realçar a pressão que sofri da bancada de Minas Gerais, da bancada do meu Estado, da bancada do Paraná, da bancada do Amazonas, e particularmente, por diversas vezes nas sessões de debate sobre o PPA, da bancada de Minas Gerais, de forma uníssona. E aí eu cito aqui o Deputado Leonardo Quintão, assim como o Deputado Reginaldo, que por diversas vezes nós fomos discutir como aportar recursos. E fizemos isso.

      Do PPA que foi aprovado em 2011 por este Congresso consta exatamente recursos para sustentar esta Emenda Constitucional que está aqui agora, meu caro Odair, sendo promulgada.

      Portanto, não fizemos nada mais, nada menos, do que ir ao encontro do desejo da reestruturação desses tribunais e ir ao encontro da demanda para atender aos mais pobres deste País. Essa é a tarefa central da Justiça. A capilaridade não é só para aumentar estrutura, como muita gente já havia se pronunciado, ela é para fazer com que a Justiça chegue aos lugares mais distantes deste País, para que a população que mais precisa da Justiça e que menos pode tenha acesso a essa Justiça de forma muito mais rápida.

      Portanto, hoje é um dia, diria, de vitória para o povo brasileiro, é um dia de conquista para o Judiciário, mas principalmente é um dia de cidadania.

      Parabéns! (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DCN de 07/06/2013 - Página 1259