Discurso durante a 118ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Celebração pelo transcurso dos cinco anos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO, POLITICA SOCIAL.:
  • Celebração pelo transcurso dos cinco anos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
Publicação
Publicação no DSF de 16/07/2013 - Página 47501
Assunto
Outros > SENADO, POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, LANÇAMENTO, POLITICA SOCIAL, MELHORIA, ACESSIBILIDADE, PESSOA COM DEFICIENCIA, LOCAL, SENADO, ANUNCIO, ANIVERSARIO, ELABORAÇÃO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), REFERENCIA, DIREITOS.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o Senado Federal instituiu na semana passada o Ato da Política de Acessibilidade do Senado Federal, prevendo adaptação das instalações da Casa de forma a oferecer melhor acesso às pessoas com deficiências, a gabinetes, salões e salas desta Casa do Povo. Este ato, aprovado pela Mesa Diretora desta Casa pública, reveste-se de grande significado, na medida em que vem cumprir o papel social e político de promover a inclusão social, ambiental, política e cultural, de todos os cidadãos e cidadãs de nosso país.

            Inspirado na Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) dos Direitos das Pessoas com Deficiência e amparado na nossa Constituição Federal, o ato traz os fundamentos, diretrizes e princípios da Política de Acessibilidade do Senado, O objetivo do ato é promover avanços institucionais de inclusão e acessibilidade, mediante a aplicação de ações afirmativas que propiciem a eliminação de impedimentos e discriminações às pessoas com deficiência.

            Assim, o ato, que também estabelece modificações no uso do Plenário de forma a dar senadores com deficiência, acesso à Mesa, prevê pleno acesso de todas as pessoas com deficiências às salas, corredores, gabinetes e salões deste Poder Legislativo. Registro hoje a instituição do Ato de Acessibilidade para marcar a passagem no próximo dia 7 de julho, dos cinco anos da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

            O Brasil, nobres colegas, que é signatário desta convenção, tem uma longa história de lutas em favor da acessibilidade. O primeiro passo foi dado ainda na década de 1970, com a Emenda Constitucional n° 12, de 17 de outubro 1978, que tratava do direito de acesso aos edifícios e logradouros. Com o caminho aberto, a Constituição Federal promulgada em 1988, assegurou este direito, ainda que de forma muito tímida. Assim o artigo 5°, da nossa Carta Magna que estabelece que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" garante a todos o direito de ir e vir.

            No artigo 227, o parágrafo 2º determina que "A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.". A caminhada peio direito de acesso se confirmou em 2000, com a regulamentação de duas leis federais, que foram regulamentadas no governo do ex-presidente Lula, pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

            De iniciativa do Poder Legislativo, a primeira lei (n° 10.048) garantiu atendimento prioritário e de acessibilidade nos meios de transportes, e introduziu as penalidades ao seu descumprimento. A segunda (n° 10.098), de autoria do Poder Executivo, trata da acessibilidade ao meio físico, aos meios de transporte, à comunicação e à informação e até em ajudas técnicas.

            Dando continuidade às conquistas deste segmento populacional brasileiro, o governo da presidenta Dilma Rousseff apresentou em 2011, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver Sem Limite, com previsões orçamentárias da ordem de R$ 7,6 bilhões, para execução até 2014.

            Sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o piano está estruturado em ações estratégicas nas áreas de educação, saúde, cidadania e acessibilidade para promover a inclusão social e a autonomia da pessoa com deficiência, eliminando barreiras e permitindo o acesso a bens e serviços, Desta forma, a julgar, pelos dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 24% da população brasileira, poderão ser beneficiadas com o plano Viver Sem Limites, considerando que mais de 45 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência em nosso país.

            No Viver Sem Limites o eixo Acessibilidade prevê a construção de 1 milhão e 200 mil moradias adaptáveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida 2. Inspirada neste plano, apresentei em 2011, Projeto de Lei no Senado (PLS n° 78), propondo alteração na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, que "dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social".

            O PLS, que se encontra na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), pronta para inclusão na pauta da comissão, dispõe que os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, de forma a viabilizar o direito a moradia digna, no seio da família ou em instituição de atendimento de longa permanência, bem como garantir prioridade na aquisição ou locação de programas habitacionais para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

            Quando atuava como deputada federal, indiquei ao Poder Executivo Federal que o Programa Minha Casa, Minha Vida direcionasse às pessoas com alguma deficiência, um percentual das unidades habitacionais a serem construídas no país. A proposta foi aceita e, agora, consta do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

            Em Roraima, podemos contar com esta experiência bem sucedida em nossa capital. A gestão do então prefeito, Iradilson Sampaio, acatando esta proposta, garantiu a destinação do percentual de seis por cento de todas as unidades dos conjuntos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida, para as pessoas com deficiência.

            Assim, é com orgulho que divido com vocês o conhecimento sobre esta experiência iniciada na minha capital, Boa Vista, que é voltada a garantir o direito à moradia a uma parcela considerável da sociedade. As leis de acessibilidade são uma conquista do povo brasileiro, especialmente, das pessoas que lutaram e chegaram até aqui, tendo assegurado leis nos âmbitos federal, estadual e municipal. Nesta casa, senhores parlamentares, estão de parabéns, os servidores públicos deste Senado que elaboraram as normas de acessibilidade, agora, virado ato, permitindo que todas as pessoas com deficiência possam adentrar esta casa de Leis, contatar seus parlamentares e desfrutar dos conhecimentos que este poder oferece.

            Saldemos, pois, os cinco anos da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência,

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/07/2013 - Página 47501