Discurso durante a 117ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações acerca da criação de Tribunais Regionais Federais e do número de processos que neles tramitam.

Autor
Antonio Carlos Rodrigues (PR - Partido Liberal/SP)
Nome completo: Antonio Carlos Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Considerações acerca da criação de Tribunais Regionais Federais e do número de processos que neles tramitam.
Publicação
Publicação no DSF de 13/07/2013 - Página 47149
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • REGISTRO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ESTADO DO AMAZONAS (AM), ESTADO DO PARANA (PR), ESTADO DA BAHIA (BA), COMENTARIO, NOTA OFICIAL, ELABORAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, JUIZ FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, SEGUNDA INSTANCIA, JUSTIÇA FEDERAL.

            O SR. ANTONIO CARLOS RODRIGUES (Bloco/PR - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, senhoras e senhores, venho à tribuna desta Casa para tratar de um assunto polêmico, que tem gerado grande discussão no Congresso Nacional. Trata-se da criação de Tribunais Regionais Federais através de emenda constitucional de iniciativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

            Em 6 de junho último, foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda à Constituição nº 73, que determina a criação de tribunais em Minas Gerais, Amazonas, Paraná e Bahia.

            De acordo com o novo texto constitucional, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região terá sede em Curitiba e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.

            O Tribunal Regional Federal da 7ª Região terá sede em Belo Horizonte e jurisdição em Minas Gerais. Já o Tribunal Regional da 8ª Região terá sede em Salvador e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe. O Tribunal Regional da 9ª Região terá sede em Manaus e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

            Atualmente, existem cinco Tribunais Regionais Federais instalados em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul, que cuidam de processos com origem nos demais Estados.

            No último dia 28 de junho, o colegiado do Conselho da Justiça Federal, composto por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça e pelos presidentes dos atuais Tribunais Regionais Federais, aprovou o texto de anteprojeto de lei que dispõe sobre a estruturação dos Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, criados pela Emenda à Constituição nº 73, de 6 de julho de 2013.

            Srª Presidente, é inegável a necessidade de efetivamente proporcionar à população uma prestação jurisdicional mais eficiente. O elevado volume de demanda ao Judiciário, as críticas à celeridade processual, a infraestrutura insuficiente -- especialmente da segunda instância da Justiça Federal -- e as enormes distâncias entre os Estados jurisdicionados e as sedes são alguns dos argumentos utilizados para defender a criação de novos Tribunais Regionais Federais.

            Embora tais fatores sejam relevantes, um estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada aponta que a criação de novos Tribunais Regionais Federais não elevará a produtividade da Justiça Federal.

            De acordo com Alexandre, um dos pesquisados responsáveis pelo estudo do Instituto, percebem-se disparidades na carga de serviço e no atendimento em diferentes tribunais e, como consequência, uns trabalham melhor que outros. Isso que deveria mudar.

            De igual modo, chamou minha atenção a Nota Técnica n° 1, de 2013, elaborada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que fornece dados interessantes para o debate em questão.

            Na referida nota técnica, os juízes federais ressaltam a necessidade de aperfeiçoar a prestação jurisdicional no Poder Judiciário Federal, apoiando a necessidade de ampliação da 2a instância da Justiça Federal.

            Avocando o art. 93, inciso XIII, da Constituição Federal, que determina que o número de magistrados em cada unidade judicial deve ser proporcional à demanda judicial e à população, a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul apresenta dados do Conselho Nacional de Justiça para demonstrar que existe uma excessiva carga individual de trabalho para os desembargadores federais.

            Com a Emenda nº 73, que exclui o Mato Grosso do Sul da 3a Região, o impacto da demanda na instância de segundo grau é pequeno, da ordem de 5,5%. Mesmo com a criação dos novos tribunais regionais, a 3a Região deverá manter a maior demanda da Justiça Federal por desembargador, de aproximadamente 3.400 processos por magistrado, enquanto nas demais regiões a demanda projetada de processos por desembargador será de aproximadamente 2.050.

            Para o atendimento desta demanda, seriam necessários novos cargos de desembargador federal, elevando de 43 para 73 membros.

            Cumpre ressaltar que o Conselho da Justiça Federal, nos autos do processo que trata da reestruturação da Justiça Federal de Segundo Grau, determinou o chamado Indicador de Carga Máxima de Trabalho, fixando-o em 2.000 casos novos por ano para cada magistrado.

            Ainda, se for considerado o grande acervo existente, mesmo após a distribuição dos processos em razão da implantação de novos Tribunais Regionais Federais, os números também apontam para a necessidade de ampliação do Tribunal Regional da 3ª Região.

            Do total de processos em tramitação no final de 2012, a 3ª Região responde por 434.255 processos, enquanto a 1ª Região, a segunda maior, responde por 170.208 processos.

            Assim, considerando o critério do acervo e o número de processos por desembargador, chega-se a uma média de 10.098 processos por desembargador na 3ª Região, enquanto a média dos demais Tribunais Regionais fica em 5.040 processos por desembargador.

            Portanto, Srª Presidente, compreendendo a necessidade de desafogar alguns tribunais e conferir maior celeridade à prestação jurisdicional, bem como garantir maior acesso à Justiça, pela aproximação dos tribunais e jurisdicionados. Entendo que, para além da criação de novos tribunais, é fundamental ampliar o Tribunal Regional da 3ª Região, garantindo a este o mesmo tratamento dispensado aos demais tribunais no que se refere à relação de processos distribuídos por ano a cada desembargador federal.

            É o que tinha a dizer.

            Muito obrigado, Srª Presidente, e muito obrigado a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/07/2013 - Página 47149