Pela ordem durante a 110ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Ricardo Ferraço (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Publicação
Publicação no DSF de 05/07/2013 - Página 42942

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, há sobre a mesa requerimento com regime de urgência, aprovado pelo conjunto dos Srs. Líderes, como determina o Regimento, para deliberação do PLC nº 39, denominado PL Anticorrupção, que visa a regulamentar a responsabilidade administrativa e civil de pessoa jurídica por ato lesivo à Administração Pública nacional e estrangeira. 

            Requeiro a V. Exª que nós possamos pautar esse projeto, que, durante três anos, foi debatido na Câmara dos Deputados e se encontra pronto para deliberação.

            Portanto, requeiro a V. Exª que esse projeto possa fazer parte da nossa pauta do dia.

            (…)

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES. Sem revisão do orador.) - Somente três países, Sr. Presidente, entre os quais o Brasil, não assinaram ainda esse projeto: o Brasil, a Irlanda e a Argentina.

            Nós precisamos ir para o primeiro grupo de países que aperfeiçoou a sua legislação, que visa a coibir, a punir não apenas o corrupto, mas também o corruptor.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/07/2013 - Página 42942