Discurso durante a 110ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: José Sarney
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Publicação
Publicação no DSF de 05/07/2013 - Página 42972

            O SR. JOSÉ SARNEY (Bloco/PMDB - AP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, uma pequena comunicação.

            Em minha última viagem a Nova Iorque, eu recebi dos funcionários locais do Ministério das Relações Exteriores, por intermédio da associação que fizeram, a AFLEX, um relato da grave situação desses funcionários contratados para prestarem serviços nas diversas missões brasileiras no exterior. É que essas pessoas prestam diferentes tipos de serviços a nossas Embaixadas, mas esses trabalhadores, de acordo com a legislação em vigor, têm suas relações trabalhistas regidas pelo país onde eles trabalham. O que ocorre? É que eles não têm, como nos Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, por exemplo, não têm nenhuma proteção social.

            Nós sabemos que lá os direitos dos trabalhadores são regidos por convenções coletivas, negociação coletiva entre as partes. Esses funcionários não podem nem fazer parte de sindicatos nem há negociação coletiva com o Ministério das Relações Exteriores. Portanto, eles trabalham sem nenhuma proteção normativa. E a AFLEX, essa associação que eles têm, me deu noção desse desamparo total, pois não têm direito a férias e a nenhum dos benefícios dos trabalhadores brasileiros. Eles são cidadãos brasileiros.

            Portanto, por intermédio de nossa consultoria, que me deu uma grande ajuda, examinamos os aspectos nos quais poderíamos apresentar um projeto que pudesse ser examinado para evitar essa situação.

            Apresentamos um projeto que, no fundo, o que ele deseja é justamente regulamentar o artigo da Constituição que diz das Relações de Trabalho, art. 22, I, nesse sentido de a iniciativa ser nossa, sem que haja aumento de despesa, não há nada. Graças a um projeto dessa natureza, esses nossos compatriotas que moram e trabalham no exterior terão direito a décimo terceiro salário, remuneração de serviço extraordinário, férias, enfim, todos aqueles benefícios que os trabalhadores brasileiros contam. Esse projeto eu apresentei e já tomou o nº 246.

            Eu peço a compreensão dos nossos colegas para o examinarem e aprovarem, porque é uma situação de justiça. Ao mesmo tempo, nós preencheremos uma lacuna na nossa legislação.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/07/2013 - Página 42972