Discurso durante a 110ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexão sobre a revisão da maioridade penal e sobre a criminalidade no País.

Autor
Alfredo Nascimento (PR - Partido Liberal/AM)
Nome completo: Alfredo Pereira do Nascimento
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Reflexão sobre a revisão da maioridade penal e sobre a criminalidade no País.
Publicação
Publicação no DSF de 05/07/2013 - Página 43235
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • COMENTARIO, SITUAÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, PAIS, REGISTRO, CRESCIMENTO, VIOLENCIA, PARTICIPAÇÃO, JUVENTUDE, IMPORTANCIA, DEBATE, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETIVO, REDUÇÃO, MAIORIDADE, IMPUTABILIDADE PENAL.

            O SR. ALFREDO NASCIMENTO (Bloco/PR - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras. Srs. Senadores, temos visto crescer no Brasil o debate em torno da necessidade de uma revisão da maioridade penal. Estimulado pelo significativo aumento da violência protagonizada por jovens menores de idade, traduzido em crimes cruéis e amplamente noticiados pelos veículos de comunicação, - esse é um tema de grande importância na pauta da segurança pública brasileira, devendo ser analisado e discutido com um olhar mais abrangente sobre a criminalidade no brasil.

            Não podemos ignorar a crescente participação de crianças e jovens na criminalidade, mas também não podemos conduzir esse debate apenas quando comovidos ou provocados pelas tristes histórias que vemos na mídia. Esse debate deve ser pautado pelo exame mais aprofundado não apenas das questões da segurança, mas também levar em consideração a realidade de nosso país em aspectos diversos como a educação, a capacitação profissional, a geração de emprego e renda.

            Sr. Presidente, é preciso avaliar o jovem infrator dentro do seu contexto social e buscar, soluções que não apenas penalizem seus delitos de forma justa e coerente, mas também ofereçam uma porta de saída para suas atividades ilícitas. E preciso criar políticas efetivas para fechar as portas de entrada desses jovens para a criminalidade, desafio em que o Brasil ainda patina e cujo enfrentamento é essencial para combater a violência e impedir a arregimentação de nossas crianças e adolescentes para o crime.

            Vários são os modelos aproveitados no mundo inteiro. Nações desenvolvidas como os Estados Unidos, por exemplo, observam legislações duras e punem com rigor a prática de crimes por jovens e crianças. A pergunta que faço é: Qual o melhor modelo para o Brasil? Para o Brasil que temos hoje? Para o Brasil que incluiu a maioridade penal aos 18 anos na constituição, tornando esse instituto uma cláusula pétrea, e que muito esforço empreendeu para criar e implantar o estatuto da criança e do adolescente? Qual o molde desse debate, Sr. Presidente? O Brasil vai enquadrar a questão do jovem infrator na política de segurança pública ou vai temperar a discussão com as premissas de defesa dos direitos da criança e do adolescente?

            Esse não é um assunto fácil. O exercício do mandato parlamentar não nos afasta da condição de pais e avós, não esvazia nosso sentimento de solidariedade às famílias atingidas por atos cruéis, não nos afasta das perguntas perturbadoras: "e se fosse um dos meus?", "e se fosse comigo?". E nossa responsabilidade como homens públicos nos impõe a necessidade de uma reflexão profunda e isenta em torno desse tema, de modo a contribuir para o aperfeiçoamento das leis e da própria sociedade brasileira. Precisamos avançar nesse assunto, sem comprometer as conquistas do passado nem contribuir para uma percepção de leniência com o crime, mesmo quando praticados por jovens e crianças que imaginamos inocentes por natureza.

            Sr. Presidente, a criminalidade praticada por crianças e jovens não é um problema isolado na pauta da segurança pública brasileira. É, certamente, o aspecto mais desafiador e pungente, pois compromete nossa visão de futuro para as novas gerações. Mas não pode ser encarada sozinha, nem apartada dos esforços de que devem ser feitos para a redução da violência no Brasil.

            Já não é de hoje que uma das maiores preocupações da população brasileira é a segurança. Esse também é o calcanhar de Aquiles de muitas das administrações estaduais e do próprio governo federal. Muito dinheiro tem sido aplicado, muitas medidas têm sido tomadas e a violência ainda não dá sinais de retração, ou mesmo de controle, e a desenvoltura dos criminosos continua zombando do poder público.

            Para ficar apenas no tipo de delito que resgatou o debate em torno da maioridade penal, cabe lembrar que nos últimos 30 anos o Brasil registrou mais de um milhão de casos de homicídio, com uma média anual superior a 35 mil homicídios. Em Manaus, capital do meu amazonas, a maioria dos homicídios está diretamente ligada ao tráfico de drogas. No primeiro trimestre deste ano, 160 pessoas foram mortas, sendo que em 65% dos casos foi usada uma arma de fogo. Os elevados índices de criminalidade ocorridos nos últimos anos em Manaus coloca nossa capital no 11° lugar no ranking nacional de criminalidade. Esse é um problema sem resposta no Amazonas.

            Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o Brasil tem diversos desafios a enfrentar e a criminalidade é um deles, No momento em que temos no horizonte eventos planetários como a copa do mundo e as olimpíadas, o combate à violência assume contorno também de defesa da imagem do Brasil perante o mundo. Nossa sociedade não agüenta mais conviver com tanta violência nem com o descaminho de tantas crianças e jovens, arregimentados pelo crime e com seu futuro abreviado.

            É preciso avançar no combate à violência e encontrar mecanismos efetivos para convencer nossos jovens de que o crime não compensa. É preciso resgatar e recuperar essas crianças com políticas públicas sustentadas na educação e capacitação, na formação de cidadãos de bem e na oferta de um futuro mais promissor que o crime. É nisso que precisamos avançar.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/07/2013 - Página 43235