Discurso durante a 12ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Promulgação da Emenda Constitucional nº 73, de 2013.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Promulgação da Emenda Constitucional nº 73, de 2013.
Publicação
Publicação no DCN de 07/06/2013 - Página 1254
Assunto
Outros
Indexação
  • REGISTRO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CRIAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), LOCAL, CURITIBA (PR), ESTADO DO PARANA (PR), BELO HORIZONTE (MG), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), COMENTARIO, PROCESSO, APROVAÇÃO, PROJETO, ANALISE, DEMANDA, TRIBUNAIS, OBJETIVO, AMPLIAÇÃO, ATENDIMENTO, SERVIÇOS JURIDICOS.

O SR. SÉRGIO SOUZA (PMDB-PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, André Vargas, V.Exa. não quis fazer um discurso escrito, mas eu trouxe um aqui (Risos.)

      Inicialmente, Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um agradecimento especial aos meus colegas do Senado, Senadores Romero Jucá, Flexa Ribeiro, Jayme Campos e Ciro Nogueira, que concordaram em ser signatários na promulgação desta proposta de emenda constitucional, porque a regra constitucional diz que pelo menos quatro membros das Mesas das Casas têm de assinar.

      Em especial, quero fazer um agradecimento aos meus amigos do Paraná. O Paraná, mais uma vez, é a maior expressão nos atos que nos levaram a promulgar hoje esta emenda constitucional.

      Vejo aqui o Edson Ramon, da ACP, que fez esse trabalho maravilhoso que conta toda a história dessa proposta de emenda constitucional; o Anderson Furlan, Juiz Federal, ex-Presidente da APAJUFE, e hoje o Presidente é o Bochenek, que está aqui conosco; a Milene, que representa a RPC, que representa a família Cunha Pereira, que iniciou esse trabalho lá no Estado do Paraná; a Maria Teresa Uille Gomes, Secretária de Estado da Justiça e Relatora da revisão da Lei de Execuções Penais em uma Comissão Especial constituída pelo Senado Federal, que representa o Governador Beto Richa; Mário Stamm, representando a FIEP; representantes da ACP, da OCEPAR; meu amigo Nefi Cordeiro que, se tudo correr bem e o grande Arquiteto quiser, vai ser Ministro do STJ. Passou há pouco aqui Néviton, o nosso Desembarcador aqui do TRF-1, em Brasília, que também sempre esteve junto conosco; meu colega de Senado, Senador Alvaro Dias, que foi o Relator da minha Proposta de Emenda Constitucional nº 42 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que está na Mesa -- acho que agora, Dra. Cláudia, perde o objeto --, e que, de maneira rápida e ágil, a trouxe para o Senado Federal.

      Todos os Deputados do Paraná sempre estiveram presentes, ativos nessa causa.

      Faço esse registro em nome do Deputado André Vargas, que, na reta final, teve o privilégio de presidir as duas sessões: na Câmara dos Deputados, a votação dessa proposta de emenda constitucional, e agora, no Congresso Nacional, que promulga a PEC 544, a qual se torna a Emenda Constitucional nº 73 -- um número que eu jamais esquecerei.

     Tenho o privilégio, junto com o Deputado Amauri Teixeira, esse grande guerreiro, de conduzir essa Frente Parlamentar em Defesa da Criação dos TRFs, e quero aqui destacar a sua importância.

     A Frente Parlamentar em Defesa da Criação dos TRFs foi instituída há cerca de 2 anos -- pouco menos de 2 anos --, e deu um caráter institucional a essa causa, que não é uma causa minha, que não é uma causa do Deputado Amauri, que não é uma causa do Deputado André Vargas, do Deputado Eduardo Sciarra, do Deputado Osmar Serraglio, do Deputado André Zacharow, ou de qualquer Parlamentar ou de qualquer cidadão paranaense ou brasileiro. Essa é uma causa do Brasil.

     Senhores, nós brasileiros, na Constituição Federal de 1988, colocamos, no art. 27, do Ato das Disposições Transitórias Constitucionais, a criação de cinco tribunais. O Brasil ali, através do seu poder constituinte, dos seus representantes, colocou dois princípios, que são: números de processos e territorialidade.

      Como estamos observando a territorialidade, Senador Romero Jucá, se seu Estado, os Estados do Amazonas, Roraima, Acre, qualquer Estado do Norte, todos têm de vir a Brasília? Portanto, Dr. Nino Toldo -- nosso amigo, defensor dessa causa, Presidente da Associação dos Magistrados Federais do Brasil --, Senador Jayme Campos, como não defender essa causa, se um único Tribunal Regional Federal, sediado em Brasília, sozinho, representa quatorze Unidades Federativas, incluindo Brasília, e o Mato Grosso?

      Meu caro amigo Marcus Vinícius, Presidente do Conselho Federal da OAB, Juliano Breda, Presidente da OAB do Paraná, como respeitar o princípio do número de processos, se, em 1989, nós tínhamos menos de 100 mil processos e, hoje, temos mais de 1,1 milhão de processos parados nos Tribunais Regionais Federais?

      A causa é justa. Eu não ouvi nada contrário à matéria de ninguém dentro do Congresso Nacional, nem mesmo daqueles que diziam que ela não deveria tramitar, alegando eventual vício de origem. Mesmo esses sempre afirmaram que, no mérito, a causa é justa.

      Vou encerrar, para não tomar muito tempo de V.Exas. e porque este é um momento de festa, mas faço um apelo a todos aqueles que têm a prerrogativa de questionar eventual constitucionalidade pelo vício de origem.

      Primeiro, eu entendo que não há vício de origem, já que nós estamos falando de proposta de emenda constitucional, e o poder derivado constituinte, para emendar a Constituição, é do Congresso Nacional. E foi o que nós fizemos.

      Esse é o entendimento não apenas meu, mas é o entendimento de juristas, é o entendimento da maioria dos Parlamentares do Congresso Nacional. Portanto, reitero o apelo a todos aqueles que têm prerrogativa de questionar a constitucionalidade da matéria. Estão aqui a OAB, o Ministério Público Federal, o próprio Governo Federal, através da AGU, peço que entendam a causa que, repito, não é causa minha ou de qualquer um neste Plenário, mas é causa do Brasil.

      Nós queremos dar celeridade ao processo, a fim de atender o cidadão brasileiro e dar a ele uma justiça eficiente. ]

      Muito obrigado.

      Um bom dia a todos. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DCN de 07/06/2013 - Página 1254