Pela ordem durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a decisão tomada por líderes partidários acerca da definição do procedimento de apreciação dos vetos pelo Congresso Nacional.

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL.:
  • Considerações sobre a decisão tomada por líderes partidários acerca da definição do procedimento de apreciação dos vetos pelo Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2013 - Página 45707
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, LIDER, PARTIDO POLITICO, REFERENCIA, DEFINIÇÃO, PROCEDIMENTO, RELAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, APRECIAÇÃO, VETO (VET), PROJETO DE LEI, AUTORIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, pela ordem.

            Sr. Presidente, acabou de ocorrer, no gabinete da Presidência, uma reunião dos Líderes, na Câmara e no Senado, de todos os partidos, para uma tomada de posição e decisão que reputo da maior importância para, eu diria, o fortalecimento do Poder Legislativo e o correto desempenho, por parte da Câmara, do Senado e do Congresso, de suas funções.

            Há um consenso de que o processo legislativo se encerra na apreciação dos vetos, que são um direito legítimo do Poder Executivo, como o Poder Legislativo tem o direito legítimo de apreciar o veto e aí encerrar o processo legislativo, nas relações entre os Poderes Executivo e Legislativo. Ocorre que existem mais de 3 mil vetos sem apreciação. Mais do que sem apreciação, sem uma definição de procedimento, de como se vai apreciar esse volume acumulado de anos de vetos apostos a decisões do Congresso, e como é que o Congresso vai se comportar diante desse fato. Houve uma tomada de posição e uma definição.

            A Câmara dos Deputados havia, por projeto de resolução, votado, por unanimidade, na Mesa da Câmara, decidido o seguinte procedimento: vetos apostos pela Presidente da República e publicados no Diário Oficial, se não forem apreciados em 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, provocarão a obstrução natural da pauta do Congresso, por decorrência natural.

            O Congresso tem a função precípua de apreciar vetos e votar o Orçamento e a LDO. A Câmara havia feito essa definição e a remeteu para o Senado. Eu, por duas vezes, solicitei ao Presidente Renan uma definição desse assunto por parte da Mesa do Senado. S. Exª teve a oportunidade de dizer que já havia designado um relator, o Senador Jorge Viana, para apresentar, na reunião da Mesa do Senado, manifestação e parecer sobre este projeto de resolução, e ficou definido na reunião que o Senado, pelo seu Relator, Senador Jorge Viana, adotará posição semelhante, com procedimento semelhante, acorde com a Câmara, para ser votado, em reunião do Congresso amanhã, o projeto de resolução que instituirá este procedimento, que tem uma componente importante: na medida em que os vetos publicados não sejam apreciados em 30 dias, a pauta do Congresso fica obstruída.

            Poder-se-á dizer: “Bom, fica obstruída até novembro, dezembro, quando se impõe a votação da LDO ou do Orçamento. E, ao longo desse tempo todo, os vetos não seriam apreciados”. Não, porque - quero deixar público - foi tomada uma posição conjunta dos Líderes na Câmara e no Senado - na Câmara já tomada e no Senado espero que também - de, se os vetos não forem apreciados, não indicar nenhum membro a compor as comissões especiais que apreciarão as medidas provisórias remetidas pelo Poder Executivo para apreciação na Câmara e no Senado.

            A obstrução se fará, então, desta forma: na medida em que não existam comissões especiais compostas, as medidas provisórias, do ponto de vista de eficácia, deixarão de existir, porque não haverá comissão especial para recebê-las, nem apreciá-las, nem relatá-las, nem submetê-las a voto. Elas vão caducar. Elas vão chegar e vão caducar.

            Esta é uma medida importante tomada por iniciativa dos Presidentes da Câmara e do Senado, definida agora por consenso entre todos os Líderes, ouvido os Presidentes da Câmara e do Senado.

            É uma decisão importantíssima, que recupera para o Poder Legislativo um bom pedaço, uma boa fatia de suas prerrogativas.

            E eu gostaria inclusive de, dito isso, ouvir - o que solicito - a manifestação do Presidente Renan, que conduziu, no seu gabinete, todas as tratativas, esteve acorde com o que acabei de relatar e que colocará para o Plenário a decisão que acabamos de tomar e que é decisão conjunta de Câmara e Senado em defesa das prerrogativas do Congresso, que com esse gesto, passa, com certeza absoluta, a desempenhar muito melhor e com muito mais autonomia suas prerrogativas.

            Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2013 - Página 45707