Discussão durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 11/2003.

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 11/2003.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2013 - Página 45756

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, rapidamente. Eu acho que o que é preciso deixar claro é que não se trata pura e simplesmente de acabar com o suplente de Senador.

            Se você acabar com o suplente de Senador, você tem uma consequência imediata: o Senador não pode ser convocado para nenhuma missão - nem ser Ministro de Estado, nem exercer função A, B, C. E o Senado é uma Casa de pessoas qualificadas: ex-Presidente da República, ex-governadores, pessoas com experiência na Administração Pública, pessoas com a vida radiografada, e que estariam aptas a exercer papéis importantes em muitos segmentos da vida pública do País. Você acabar pura e simplesmente com o suplente, você engessa o Senador na função, claro, para a qual ele foi eleito. Mas, se ele pode servir em outras atividades e se não existe a figura do suplente, ele está congelado: não pode.

            O que se está encontrando aqui? A solução para que você tenha um suplente, que é o sucessor do Senador, o sucessor natural do Senador, passado no filtro. O que é que se deseja? Que se tenha o Senador e o suplente, mas o suplente completamente livre, alguém que tenha preparo político-eleitoral para exercer a função de Senador e que não tenha nenhuma cotação de ordem pessoal com o Senador.

            Um texto simplíssimo, que foi montado com o Senador Dornelles, que elaborou uma emenda consensual entre os Líderes e que vai oferecer a votos ao Plenário do Senado uma solução que habilita o Senador a ser eleito Senador, mas se colocar permanentemente à disposição do País para exercer outras tarefas de relevância.

            O meu voto é “Sim”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2013 - Página 45756