Pela ordem durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 11/2003.

Autor
Eduardo Lopes (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
Nome completo: Eduardo Benedito Lopes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 11/2003.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2013 - Página 45758

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero dizer hoje, uma vez que ontem, no plenário, no início da discussão do PEC 37, eu puxei exatamente as questões que nós estamos aprovando hoje.

            Nós nunca dissemos que éramos contra a diminuição de dois suplentes para um, tampouco nos pronunciamos a favor da indicação de familiares. Ontem, nós nos colocamos contra, na PEC 37, exatamente, à questão do suplente de Senador que disputa a eleição, que faz parte de uma chapa... A eleição de Senador é uma eleição majoritária, então, o suplente de Senador tem a mesma prerrogativa do Vice-Prefeito, do Vice-Governador, do Vice-Presidente. O que nós colocamos, como era pauta da PEC, é que o suplente de Senador poderia substituir e não suceder, o que nós consideramos um erro. Então, o ponto divergente da PEC foi exatamente este: a questão de o suplente somente substituir e não suceder. Se ele participou de uma eleição majoritária, se ele fez parte da chapa, então, ele é Senador como é o Senador titular. Na vacância, defendemos a sucessão através do suplente.

            Outra questão é que isso provocaria um fato inédito em nosso País: traria a eleição de um Senador para dois anos de mandato, porque, se o Senador falecesse ou se ele fosse eleito Governador, na eleição seguinte, teria que se eleger um novo Senador faltando apenas dois anos para encerrar o seu mandato, ou seja, nós teríamos um Senador com apenas dois anos de mandato.

            Então, esse foi o ponto em que nós divergimos dessa PEC 37 e, por isso, ela foi rejeitada, mas hoje ela volta.

            E parabenizo o Senador Dornelles, que trouxe o assunto. Hoje, de maneira simples, nós votamos pela aprovação, sendo um suplente e não podendo indicação de familiares, e o exercício pleno da suplência como é do Vice-Presidente, como é do Vice-Governador e como é do Vice-Prefeito.

            Obrigado,Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2013 - Página 45758