Pela ordem durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 11/2003.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 11/2003.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2013 - Página 45758

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Senador, eu só gostaria de esclarecer o plenário da importância dessa modificação, do que votamos hoje em relação a ontem.

            Ontem, por exemplo, um Senador não poderia ter o filho como suplente. Hoje, não pode, mas pode colocar o sobrinho. Já é uma mudança importante. É uma espécie de Lei do Ventre Livre para os sobrinhos.

            Até ontem, o pai não poderia ser suplente, nem o avô; mas hoje, nós liberamos o bisavô. Ou seja, ficou mais ou menos como estava, mas parece que escutamos o grito das ruas.

            Mas o mais importante é a supressão do segundo suplente, porque isso significa uma diminuição de custos extraordinária para o Erário e para o Senado da República.

            Mandei meu gabinete verificar o que custava um segundo suplente de Senador e fiquei espantado: o Senado, eliminando o segundo suplente, economiza R$25,00, que é o valor da carteirinha de suplente que tinha o segundo suplente. Uma modificação absolutamente lampedusiana: mudamos alguma coisa para que tudo fique exatamente como está.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2013 - Página 45758