Discussão durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 3/2011.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 3/2011.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2013 - Página 45784

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP. Para discutir. Com revisão do orador.) - Eu quero, em primeiro lugar, louvar o trabalho realizado pelo Senador Lindbergh e a contribuição de todos aqueles que participaram desse processo, do Senador Rollemberg, do Senador Cássio Cunha Lima, com emendas, com sugestões, do Senador Pedro Taques e de todos nós, que participamos intensamente da discussão pela manhã.

            Quero dizer à Casa, Sr. Presidente, que estou metade satisfeito e metade insatisfeito. Não sei como votar, talvez a abstenção. Estou satisfeito porque aprovo e aplaudo uma maior facilidade para que as iniciativas populares cheguem ao Congresso Nacional. A nossa Constituição privilegia, dá um tratamento muito generoso e necessário, numa democracia moderna, às formas de participação direta do povo, como as emendas populares, o plebiscito, o referendo, o tribunal do júri, de que não podemos nos esquecer, e os diferentes conselhos encarregados de fiscalizar e formular políticas públicas, mas é uma Constituição que consagra, fundamentalmente, a democracia representativa.

            Este projeto, esta emenda constitucional alarga as janelas da democracia representativa. Concordo plenamente com o quórum que foi fixado pelo relatório do Senador Lindbergh e que surgiu de uma consulta ampla entre nós. Concordo, inclusive, e aplaudo a possibilidade da participação pela Internet, com a cautela que sugeri e que foi acolhida também pelo Senador Lindbergh.

            Mas a minha dissensão, Sr. Presidente, se foca em dois aspectos. Primeiro, não me parece adequado o trancamento da pauta do Congresso por projetos que cheguem ao Poder Legislativo por iniciativa popular. No meu entender, o trancamento da pauta do Congresso, conforme consta desta emenda, fere a autonomia do Poder Legislativo, que tem a prerrogativa de organizar e fixar o seu próprio calendário, a partir dos limites e condições já estabelecidos no texto da própria Constituição. É o caso das medidas provisórias, é o caso dos vetos e é o caso dos pedidos de urgência por alguém altamente legitimado, alguém que se elege pelo voto da maioria absoluta do eleitorado, que é o Presidente da República.

            É evidente que, se chegar a nos um projeto de iniciativa popular com número expressivo de apoiamento, o Congresso Nacional saberá ser sensível e dará a ele o tratamento adequado, a celeridade requerida. Portanto, não concordo com o trancamento de pauta, instituto, aliás, já amplamente desmoralizado por interpretações elásticas sobre o dispositivo constitucional que trata do trancamento da pauta no caso das medidas provisórias.

            Em segundo lugar, Sr. Presidente, eu me oponho à possibilidade de apresentação de propostas de emenda à Constituição da República por iniciativa popular. Eu entendo que o art. 60, sendo esta Constituição nossa uma Constituição rígida, prescreve fórmulas que, no meu entender, são insuscetíveis de mudança,mesmo por iniciativa parlamentar.

            Veja, por exemplo, V. Exª que, além das vedações de emenda constitucional sobre matérias como o voto secreto e universal, como o princípio federativo e outros que estão elencados no §4º do art. 60, nós temos, por exemplo, a fixação do quórum constitucional para a aprovação de emendas à Constituição.

            Ora, seria possível, por iniciativa parlamentar, ou por iniciativa popular, alterar-se esse quórum, reduzi-lo, por exemplo, à maioria simples? Eu entendo que não. No meu entender, o conjunto de procedimentos que estão inscritos no art. 60 da Constituição, sendo esta uma Constituição rígida, todo ele é protegido pelo conceito da cláusula pétrea.

            Por essa razão, Sr. Presidente, sendo metade a favor e metade contra, acho que é mais prudente que eu me abstenha. É esta a minha colocação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2013 - Página 45784