Discussão durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 3/2011.

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 3/2011.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2013 - Página 45785

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero registrar que apresentei essa proposta em 2011 por entender que nós devemos ampliar os instrumentos de participação popular.

            Hoje, para a população apresentar um projeto, ela precisa do número de assinaturas de 1% do total de eleitores, o que dá 1,3 milhão de eleitores. Para se criar um partido político, que tem o monopólio da representação política, precisa-se de 0,5% dos votos dados para Deputado Federal na última eleição, algo em torno de 500 mil votos.

            A minha proposta originalmente adotava os mesmos critérios para a criação de partido político e para propostas de iniciativa popular, ampliando a possibilidade para propostas de emenda à Constituição e dando-lhes a prioridade de tramitação, salvo decisão em contrário do Plenário da Casa por onde vai iniciar a tramitação, no caso, a Câmara dos Deputados.

            O Senador Lindbergh, com a sugestão também do Senador Randolfe, que é coautor dessa PEC, é autor de outra PEC, modificou esses números, deixando um percentual maior - 1% do número de eleitores - para apresentação de propostas de emenda à Constituição, e manteve 0,5% para projetos de iniciativa popular.

            É importante registrar, deixar claro, que só têm prioridade, regime de urgência, no início da tramitação, salvo decisão em contrário do Plenário da Casa, os projetos de iniciativa popular, porque propostas de emenda à Constituição não podem ter regime de urgência.

            Agora, nós tivemos as manifestações em todo o Brasil e uma coisa que nós podemos dizer que é comum em todas essas manifestações é o desejo dessa população de participar. A população quer participar do processo político. É saudável para a democracia brasileira que a população possa participar do processo de elaboração legislativa. A decisão estará sempre a cargo do Congresso Nacional, a decisão sobre se tramita em regime de urgência ou não, porque o Plenário pode decidir em contrário, a decisão sobre se vai aprovar ou não os projetos de iniciativa popular ou as propostas de emenda à Constituição.

            O que nós estamos fazendo aqui, efetivamente, é ampliando instrumentos já previstos na Constituição, princípios já previstos na Constituição brasileira, que são os instrumentos de democracia participativa. Efetivamente, nós estamos reduzindo a distância entre o representante e o representado e estimulando que um maior número possível de brasileiros e brasileiras possam contribuir com as suas sugestões, com as suas mobilizações na iniciativa Parlamentar.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nós estamos votando conjunto de projetos denominados uma agenda positiva. No meu entendimento, este projeto, esta Proposta de Emenda à Constituição, junto com a Proposta de Emenda à Constituição que amplia o voto aberto para todas as votações, junto da instituição da ficha limpa para o preenchimento dos cargos no Executivo, já aprovada pelo Senado Federal...

(Soa a campainha.)

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB -DF) - ...são propostas que dialogam fortemente com o sentimento, com a energia que veio das ruas em todo o Brasil. A população brasileira, especialmente a juventude brasileira, está dizendo para todos nós: “Nós queremos participar da formulação política no Brasil”. E o que nós estamos fazendo aqui é dando instrumentos, facilitando instrumentos para que essa participação realmente se efetive.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2013 - Página 45785