Discussão durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 3/2011.

Autor
Eduardo Braga (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 3/2011.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2013 - Página 45788

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu me uno àqueles Senadores que estão com um misto de alegria e, ao mesmo tempo, de preocupação. Temos alegria, porque entendemos que a Constituição brasileira e a tecnologia do mundo moderno nos permitem ampliar a democracia direta. Ou seja, é possível, sim, hoje, através de uma emenda constitucional, facilitar a participação direta da população, com contribuições para o Parlamento.

            Mais do que isso, é possível, sim, criar um mecanismo de proposta de emenda à Constituição que também busque a participação direta da população. No entanto, Sr. Presidente, nós não estamos mudando a essência da nossa Constituição, onde a representatividade majoritária e proporcional é base da nossa democracia.

            Portanto, quero aqui manifestar, em primeiro lugar, a minha alegria em poder votar e encaminhar de forma favorável a proposta de emenda à Constituição que viabiliza e amplia a participação popular e a democracia direta no nosso Parlamento.

            Mas, ao mesmo tempo, quero aqui registrar que 1% da população brasileira é algo expressamente importante. Mas nós precisamos ter cautela, pois a urgência constitucional a esses projetos de emenda à Constituição precisa ter um tratamento diferenciado nesta Casa.

            Quero, portanto, apoiar a proposta de emenda à Constituição, a participação popular, a democracia direta, a instituição do projeto de emenda constitucional, mas quero aqui registrar a minha preocupação e me coaduno à experiência do Presidente Sarney, me coaduno à experiência do Líder Aloysio Nunes Ferreira, para dizer que essa urgência constitucional não creio ser prudente, não creio ser recomendável a este projeto.

            Acho, portanto, que essa questão, como disse o Senador, nosso Presidente José Sarney, se retirada pelo Senador Lindbergh, fará com que nós possamos votar. Caso contrário haverá destaque apresentado, já encaminhado à Mesa, para que possamos tomar voto das Srªs e dos Srs. Senadores para identificar essa questão da ausência constitucional.

            No mais, votar com alegria e com entusiasmo a ampliação da participação direta da população no Parlamento brasileiro, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2013 - Página 45788