Discurso durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 3/2011.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 3/2011.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2013 - Página 45794

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Sem revisão do orador.) - Ah, muito obrigado. Rápido no gatilho, Presidente.

            Sr. Presidente, eu queria, em primeiro lugar, agradecer ao Senador Rodrigo Rollemberg, do meu Partido, por ter tomado a iniciativa de apresentar essa proposta, possibilitando ao eleitorado, através de coleta de assinaturas, a apresentação de proposta de emenda constitucional e também de projeto de lei, que já existia, mas com a exigência menor, de 0,5% do eleitorado.

            E eu quero também agradecer ao nobre Relator Lindbergh Farias, Senador Lindbergh Farias, que aceitou uma emenda de minha autoria, a Emenda nº 1, que ele dividiu em duas emendas. O que aconteceu? O Senador Rollemberg propôs que o eleitorado podia apresentar projeto de iniciativa popular e também de emenda à Constituição. E a minha emenda foi mais além: não só agora a apresentação de propostas de emenda à Constituição e de projetos, mas também o eleitorado podendo emendar projetos em tramitação no Senado ou na Câmara dos Deputados e propostas de emenda em tramitação no Congresso Nacional.

            O Senador Lindbergh Farias apenas acrescentou que, no caso de emenda a projetos, as assinaturas poderiam ser de 0,5% do eleitorado, mas, no caso de emendas à Constituição, o eleitorado teria que se valer de uma lista de assinaturas da ordem de 1%, significando dizer, Sr. Presidente, que a cidadania brasileira está protegida pela nossa Constituição, que prevê o instituto da iniciativa popular, que prevê o plebiscito, que prevê o referendo.

            Com esta proposição, sem dúvida alguma, com esses acréscimos, nós estaremos agradecendo, de certa forma, àqueles que nos colocam aqui, que são os eleitores do Brasil. Ora, se nós, que somos representantes, podemos emendar, podemos ter a iniciativa de projetos ou de PECs, por que não o nosso patrão não ter o direito da iniciativa de projetos de lei ou proposta de emenda à Constituição?

            Por isso, é mais do justo, é mais do que lógico e é democrático que estejamos do lado dessa proposta de iniciativa do nosso Senador Rodrigo Rollemberg. Por isso que votarei favorável, votando também, sem dúvida alguma, no parecer do Relator Lindbergh Farias.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2013 - Página 45794