Discurso durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 3/2011.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 3/2011.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2013 - Página 45796

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Sem revisão do orador.) - Desculpas por minha desatenção. Ele deu parecer favorável aos destaques? Então, teríamos oportunidade para debater os destaques mais à frente?

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - O Senador Lindbergh acolheu a emenda do Senador José Agripino e de vários outros Srs. Senadores e o destaque do Senador Romero Jucá, que precisará ser votado, na sequência.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Mas, eu gostaria de me manifestar sobre a questão do destaque do Senador Romero Jucá, se for possível.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Antes de o Senador Pedro Taques falar, queria lembrar aos Srs. Senadores que nós vamos ter ainda importantes votações nominais. Portanto, é fundamental a presença de todos para que possamos hoje avançar na nossa pauta, na pauta do Senado Federal.

            Com a palavra V. Exª, Senador Pedro Taques.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Serei breve, curto.

            A Constituição, Sr. Presidente, permite que o Presidente da República solicite urgência. Está lá no art. 64. Agora, é um vezo de um presidencialismo imperial, monárquico, aceitar, Senador Braga, que só o Presidente da República possa solicitar urgência. Se nós somarmos os votos dos Senadores que aqui se encontram... Só o Senador Aloysio teve mais de 10 milhões de votos. A questão não é de quantidade de votos; a questão é de firmar o Poder Legislativo como um dos órgãos da República.

            Nós vivemos um presidencialismo imperial, mas nós temos que permitir ao titular do Poder solicitar urgência. Ele vai solicitar, cabe ao Congresso Nacional, lá na Casa iniciadora, votar favoravelmente ou contra a solicitação dessa urgência. A entender que só o Presidente da República poderia solicitar essa urgência é concordar com a manutenção de um Poder Legislativo, com todo o respeito, submisso à função executiva. Se o Presidente pode, por que o cidadão não pode solicitar essa urgência? Não há razoabilidade.

            Sr. Presidente, vou encerrar dizendo que existe a Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2013, e nós voltaremos a este debate. Vou votar favoravelmente à proposta de emenda do Senador Rodrigo Rollemberg e do Senador Randolfe, relatada pelo Senador Lindbergh.

            E encerro dizendo que, em 1824, o Imperador dissolveu a Constituinte. Em 1889, a República foi proclamada em uma quartelada, em razão da força do Executivo, em detrimento do Parlamento. O Parlamento não pode ser submisso ao Poder Executivo. Por isso, não é a quantidade de voto ofertada a um cidadão, mas é restaurar a importância do Poder Legislativo.

            Aliás, Sr. Presidente, eu tenho uma outra proposta de emenda à Constituição, em que 1/3 dos Deputados Federais ou 1/3 dos Senadores possa solicitar urgência em determinados projetos. Por que só o Poder Executivo? São daqueles que entendem que o Poder Executivo é mais importante. Aliás, esse também é um pecado da sociedade brasileira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2013 - Página 45796