Discussão durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLC n. 83/2007.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLC n. 83/2007.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2013 - Página 45867

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE. Para discutir. Sem revisão do orador.) -... Srªs e Srs. Senadores, nos últimos dez anos nós já aprovamos, no Congresso Nacional, duas leis federais tratando da anistia daqueles trabalhadores que foram demitidos por conta de greve. A última foi a Lei nº 11.282, de 2006, que envolveu o período de março de 1997 a março de 1998. Portanto, essas duas leis, que são conhecidas como projetos do Deputado Paulo Rocha, trataram das greves.

            O que nós estamos discutindo hoje não é mais a punição de trabalhadores por conta de greves; o que nós estamos discutindo é a demissão de trabalhadores dos Correios sem justa causa. Aqui, temos trabalhadores que aderiram a um "plano de demissão voluntária", entre aspas, que teve indenização, que teve recursos da empresa para essa finalidade, e temos a demissão de outros trabalhadores sem justa causa, todos eles, mas que receberam as suas indenizações.

            De 1989 para cá, são 24.992 trabalhadores que foram demitidos dos Correios sem justa causa, parte a pedido,sendo que foi feito acordo interno para receber os seus direitos trabalhistas. É desse público que nós estamos tratando.

            Volto a dizer: 24.992 trabalhadores. E o projeto de lei trata de anistia, retorno à data da demissão sem justa causa.

            Os cálculos fornecidos pelos Correios e que desmentem os números, outros, apresentados pelo Sr. Moacir Magalhães Martins, que, inclusive, esteve aqui, na Casa, no dia de ontem, trazendo esse conjunto de informações,que comprovam os cálculos no que diz respeito à indenização nessas demissões, porque recalcula todos os benefícios como se trabalhando estivessem, somando R$6,1 bilhões.

            Este é o montante que os Correios fornecem por escrito a cada congressista, a cada Senador e a cada Senadora, assinado por todos eles, inclusive pelo Vice-Presidente de Gestão de Pessoas.

            Não se trata de um guardanapo ou um pedaço de papel que passa aos Parlamentares. É assinado pelos dirigentes de uma instituição que tem mais de 300 anos. E mais: determina que a parte da Previdência Social, somado com o fundo de pensão, dá R$1,7 bilhão.

            Portanto, Sr. Presidente, nós vamos votar, mas todos nós temos consciência do que nós estamos votando. Não se trata mais de anistia por motivo de greve, porque as duas leis assim processaram. Trata-se da readmissão de todos os trabalhadores dos Correios, de 1989 para cá, que foram demitidos sem justa causa, uma parte, inclusive, por acordo do PDV. E agora esse projeto de lei faz esse absurdo, e, pela responsabilidade que eu tenho como cidadão, como Senador da República, vou votar “não”.

(Soa a campainha.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2013 - Página 45867