Discurso durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca da morosidade na Justiça Eleitoral.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL. :
  • Considerações acerca da morosidade na Justiça Eleitoral.
Publicação
Publicação no DSF de 17/07/2013 - Página 47675
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • REGISTRO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENCIA, ATUALIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, NECESSIDADE, REALIZAÇÃO, POLITICA, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, ALTERAÇÃO, SISTEMA ELEITORAL, COMBATE, CRIME ELEITORAL, CORRUPÇÃO, ABUSO DE AUTORIDADE, CRITICA, ATUAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco/PTB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Senadora Vanessa Grazziotin, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, não há dúvida de que estamos vivendo um momento que exige, de fato, uma reforma política, e reforma política, principalmente, que vise coibir a corrupção eleitoral.

            Existe na Câmara, tramitando, um projeto de lei que propõe uma minirreforma eleitoral a partir da alteração de dispositivos da atual legislação eleitoral. Esse projeto destaca, em um de seus artigos, a preocupação do legislador com a necessidade de rapidez nos julgamentos feitos pelos Tribunais Eleitorais.

            Muito importante chamar a atenção para esse ponto, porque é inacreditável ver, por exemplo, que processos da eleição de 2010 estejam ainda pendentes de decisão no Tribunal Regional Eleitoral, ou no Tribunal Superior Eleitoral, e não andem, por várias razões.

            Eu quero, aqui, dizer que, justamente, de tanto ver essas coisas acontecerem em outros Estados também... No meu Estado, por exemplo, existe um processo, que é um recurso contra expedição de diploma, que está no Tribunal Superior Eleitoral desde março de 2011. Portanto, chegou aqui no TSE pouco tempo depois da posse do atual Governador. Trata-se, digamos, uma verdadeira coletânea de atos claramente de corrupção, de abuso do poder econômico e de abuso do poder de autoridade. Infelizmente, já estamos praticamente no meio do terceiro ano de mandato, mas tudo aquilo que foi feito e noticiado pela imprensa nacional está valendo a pena nesse caso.

            Por quê? Porque o processo, já com parecer do Ministério Público, pela cassação do Governador, durante esse período de março de 2011 até aqui, já estamos em julho de 2013, passou por três relatores, que não relataram, e agora está com o quarto relator, que deve sair do Tribunal em setembro.

            Então, vejam bem, nenhum relator - eu não posso falar do atual, que assumiu agora - se dignou a dar sequer um parecer a favor ou contra o voto do Ministério Público.

            Então, onde reside o problema dessa morosidade na Justiça Eleitoral, que perde o objeto na medida em que uma pessoa que comete corrupção eleitoral, abuso de poder econômico, abuso de poder de autoridade e outros tantos crimes cometidos pelo atual Governador de Roraima fica impune, não é alcançada? Portanto, valeu a pena o crime, valeu a pena praticá-lo. E o povo, tomando conhecimento disso, se desalenta, Senador Clésio, porque não pega nada em quem faz corrupção eleitoral, não pega nada em quem pratica atos de abuso de poder.

            Fico preocupado com isso, pois já vi casos em vários Estados, inclusive em Estados em que o governador foi cassado faltando oito meses para acabar o mandato. Quer dizer, o governador exerceu o mandato. Valeu a pena ter cometido qualquer infração.

            Eu apresentei, no ano passado, a Emenda Constitucional nº 64, que, no meu entender, vai ao problema principal da questão da Justiça Eleitoral. Como é composta a Justiça Eleitoral? No âmbito regional, por juízes de diversas áreas - cível, criminal, etc. -, porque não são juízes eleitorais, não fizeram concurso para juiz eleitoral; por desembargadores, nas mesmas condições; por advogados; e por juiz federal, também não concursado para a área eleitoral.

            O que eu proponho nessa emenda é que tenhamos a Justiça Eleitoral, assim como temos um tribunal específico em todas as áreas da justiça: a Justiça Militar, a Justiça do Trabalho. Por que não temos uma Justiça Eleitoral, que, desde 1932, quando foi implantada, é feita com esse esquema de rodízio?

            Vejam bem, no caso desse recurso contra expedição de diploma, que já está no terceiro ano no Tribunal Superior Eleitoral, não há o parecer porque o relator pega quando existem várias manobras protelatórias ou, então, quando já está praticamente saindo, como no caso de uma das relatoras, que recebeu a distribuição um mês antes de seu tempo expirar. E no de outra, que, sendo da advocacia, se deu por impedida, o que também considero correto.

            O que não pode acontecer é um Estado que viu o que todos vimos, ter um recurso no Tribunal Superior Eleitoral não julgado porque existe essa história do rodízio.

            E quero lembrar aqui uma frase do Ministro Marco Aurélio, que, em recente pronunciamento na abertura da sessão do TSE, disse ser difícil servir a dois senhores. No caso dele, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, cumulativamente, porque o Ministro não fica fora do Supremo enquanto está no TSE. E o que vimos? Enquanto houve o julgamento do mensalão, parou-se praticamente tudo no TSE. Então, esses fatores de rodízio complicam mais. Tem razão o Ministro Marco Aurélio quando diz que é impossível servir a dois senhores.

            Por isso, quero aqui apelar para a Mesa do Senado a fim de que, apreciando antes na CCJ, possamos votar essa emenda, que é oportuna, pois teremos uma Justiça Eleitoral profissional. A pessoa fará concurso para juiz eleitoral e atingirá o grau de ministro dentro das regras estabelecidas na própria emenda constitucional.

            Entendo que, com quaisquer outras medidas paliativas, tendo o órgão julgador nesse modelo que está aí, haverá sempre incerteza e uma demora descabida no julgamento de um processo, de um recurso contra, repito, no caso do Estado de Roraima, uma coletânea de ilícitos cometidos durante a eleição, o que vale a pena, porque o Governador já está com dois anos e meio, daqui a pouco vai para o terceiro ano, e o Tribunal não julga.

            Assim, espero que os colegas Senadores e as colegas Senadoras me ajudem nesta tarefa, aproveitando o momento da reforma eleitoral, para aprovarmos essa medida também, que terá, obviamente, prazos para se consolidar. Mas pelo menos eliminaremos esse modelo arcaico e improdutivo que é o rodízio nos tribunais regionais eleitorais e no Tribunal Superior Eleitoral, “servindo a dois senhores”, como disse o Ministro Marco Aurélio.

            Portanto, Sr. Presidente, encerro e peço inclusive que seja transcrita nos Anais, para constar como parte do meu pronunciamento, a minha proposta de emenda à Constituição, que cuida justamente de dar um quadro de magistrados específicos, concursados, para a Justiça Eleitoral.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- A mini-reforma eleitoral e a Emenda Mozarildo;

- Proposta de Emenda à Constituição nº 64, de 2012.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/07/2013 - Página 47675