Pela Liderança durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca de operações de crédito envolvendo o BNDES e a Eletrobras.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ECONOMIA NACIONAL.:
  • Considerações acerca de operações de crédito envolvendo o BNDES e a Eletrobras.
Publicação
Publicação no DSF de 17/07/2013 - Página 47691
Assunto
Outros > ECONOMIA NACIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, VALOR ECONOMICO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ASSUNTO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS), PREJUIZO, TESOURO NACIONAL, AUMENTO, DIVIDA PUBLICA, SOLICITAÇÃO, PRESENÇA, PRESIDENTE, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, AUDIENCIA, COORDENADORIA DE ASSUNTOS ECONOMICOS (CAE).

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Pedro Taques, eu desejo referir-me às operações de crédito ocorridas entre o BNDES e a Eletrobrás, descritas pelo jornal O Valor na sua edição de 10 de julho.

            O que ocorreu? A União emitiu títulos, o que aumentou sua dívida pública. Com os recursos desses títulos, emprestou ao BNDES, que, através de uma operação de crédito, impediu o aumento da dívida líquida. O BNDES emprestou à Eletrobrás, que distribuiu dividendos, com os quais o Tesouro aumentou o seu superávit primário.

            Eu vou começar fazendo um pouco de história.

            Nos anos 90, em decorrência da indexação da economia, havia correção monetária do ativo permanente das empresas, cuja contrapartida era a conta de lucros e perdas, que muitas vezes gerava um lucro fictício para a empresa que promoveu a correção.

            Como esse lucro não gerava caixa, a empresa tomava um empréstimo, aumentava o endividamento e pagava dividendos, o que debilitava o seu patrimônio.

            Em 1993, visando acabar com essa folia, apresentei um projeto de lei, sancionado pelo Presidente Itamar Franco, que proibiu tal prática. Ou seja, essa lei proibiu a distribuição de lucros com base em operação que não gerava caixa e que permitia o pagamento de dividendos com base em empréstimos. Essa Lei 8.920/94 ainda está em vigor.

            A matéria publicada pelo jornal O Valor mostra empréstimo do BNDES à Eletrobrás no valor de R$2,5 bilhões e a distribuição de dividendos, pagos ao Tesouro e ao setor privado, no valor de R$3,3 bilhões. É importante salientar que, apesar de distribuir lucros, o balanço da Eletrobrás no primeiro trimestre apresentou um prejuízo de R$300 milhões.

            Já demonstrei, em pronunciamento anterior, a minha preocupação com as relações do Tesouro Nacional com o BNDES e com a elevada parcela de endividamento do BNDES com o Tesouro, bem como a exposição do BNDES à Petrobras, que já superou o capital do banco.

            Mas hoje desejo apenas mencionar minhas dúvidas sobre a operação de crédito envolvendo o Tesouro Nacional, o BNDES e a Eletrobrás, visto que, com base no jornal O Valor, essa distribuição se refere a lucros acumulados nos últimos 30 anos, que podem, inclusive, compreender período em que, em decorrência da Lei nº 8.920, de 1994, não se podiam distribuir lucros decorrentes da correção monetária do ativo permanente.

            Por essa razão, Sr. Presidente, apresentei, na CAE, convite ao Presidente da Eletrobrás para que ele compareça à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado para explicar essa operação.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/07/2013 - Página 47691