Discurso durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários acerca da redução da maioridade penal.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Comentários acerca da redução da maioridade penal.
Publicação
Publicação no DSF de 17/07/2013 - Página 47776
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETIVO, REDUÇÃO, MAIORIDADE, IMPUTABILIDADE PENAL, REGISTRO, REALIZAÇÃO, PESQUISA, CONSULTA, OPINIÃO, POPULAÇÃO, APROVAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Senador Ivo Cassol. Obrigado pelo “jovem” e pela manifestação quanto a meu hobby. Eu sei que Rondônia tem uma bacia pesqueira muito grande. Inclusive, tenho alguns amigos paranaenses que estão indo para lá, no final deste mês, começo do mês próximo. Eles são lá de Faxinal. O ex-Prefeito, Jair Pinto Siqueira, está indo pescar lá nos fundos de sua propriedade. Ele me ligou e disse: “Você conhece bem o Cassol?” Eu lhe disse: conheço, meu amigo pessoal. “Diga a ele que eu vou passar de barco lá no fundo de sua propriedade, pescando, daqui a uns dias” ele falou.

            Mas o assunto que me traz à tribuna, na noite de hoje, já às 22h32min, aqui, no plenário do Senado Federal, é a questão da maioridade ou menoridade penal. E fiz questão de ficar até tarde para tratar deste assunto, Sr. Presidente, que é um dos que rogo dos mais importantes que precisamos debater nesta Casa e no âmbito do Parlamento.

            Eu estou retornando à tribuna para tratar desse assunto. Já abordei essa questão aqui outras vezes, mas é um assunto que muito me preocupa e eu sei que preocupa a sociedade brasileira, que é a redução da maioridade penal. Nós precisamos encontrar um bom termo para atender os anseios da sociedade, porque nós Parlamentares fomos escolhidos pelo cidadão brasileiro para regular o convívio em sociedade.

            Quando o Estado foi criado, o cidadão deixou de fazer a justiça pelas próprias mãos. Nós tínhamos a lei do “dente por dente, olho por olho”. E o cidadão cedeu ao Estado, a partir do momento em que ele passou a viver em sociedade, esse poder de regular os costumes. O poder de regular o convívio em sociedade.

            Nós temos percebido que o convívio em sociedade, cada vez mais, está obstaculizado do ponto de vista do aumento da criminalidade, do ponto de vista da mobilidade urbana, porque cada vez mais as pessoas vivem nos grandes centros ou nas cidades. E, cada vez mais, você gasta mais tempo para chegar ao trabalho. Você demora mais tempo para chegar à sua casa, no retorno. Cada vez mais você convive menos com seus filhos. Ou seja, cada vez mais você deixa de passar, em nível razoável, os ensinamentos éticos e morais necessários para a formação do cidadão. E ele acaba convivendo nas ruas no dia a dia, ficando longe da influência dos pais. Acaba sendo influenciado, às vezes, por organizações criminosas, principalmente nos grandes centros, que veem no menor uma oportunidade de praticar um crime sob o manto que reveste esse menor, o manto da impunidade, ou seja, ele não será preso. No máximo, será uma pena de ressocialização. Uma pena de, no máximo, três anos. Aos 18 anos, toda a ficha desse menor é apagada.

            Recentemente, numa conversa com as Forças Armadas, um deles me dizia que tem uma dificuldade enorme, quando do alistamento, de saber a vida pregressa daquele alistado. Às vezes, acabam ingressando nas Forças Armadas menores que advêm de organizações criminosas. Ou seja, é o Governo capacitando, dando armamento e dizendo como usá-lo a um menor que se infiltra nas Forças Armadas. E não há como saber, porque as fichas não podem ser divulgadas, por conta dessa proibição do Estatuto da Criança e do Adolescente, que não é mais criança nem adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente tem mais de 20 anos.

            Então, ele já e adulto. E como nós temos a prerrogativa de regular o convívio em sociedade, de legislar, eu acho que nós temos que rever o Estatuto da Criança e do Adolescente, porque o adolescente da década de 80, quando este Estatuto foi gestado, não é o mesmo adolescente de agora. Nós sabemos, precisamos rever.

            E é esse assunto, Sr. Presidente, que me traz à tribuna porque é um assunto de grande polêmica e, cada vez mais, ganha o apoio da população do nosso País. Nessa oportunidade, venho dar repercussão a uma pesquisa realizada por um instituto estatístico do meu Estado, o Paraná, em todo o território nacional, conhecido como o Instituto Paraná Pesquisas.

            Antes, porém, Sr. Presidente, aproveito para antecipar minha posição sobre o assunto que está expresso no Projeto de Lei do Senado nº 190, de 2012, que apresentei há mais de um ano e meio e que aborda o assunto a partir de uma solução intermediária, sem a necessidade de alterar a maioridade penal, porém enfrentando diretamente a prática de crimes violentos cometidos por menores de idade.

            O projeto prevê que os adolescentes responsáveis por infrações equiparadas a crimes graves continuem com as garantias processuais já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, repito, adolescentes responsáveis por infrações equiparadas a crimes graves, recebendo as medidas sócio-educativas de internação se for o caso.

            Contudo, na hipótese de reincidência nessas infrações graves - e aí, sim, deverão ser tratados de forma diferenciada -, deve ser lhes aplicada a pena prevista ou equiparada. É o que vamos modificar, essa é a minha sugestão, dentro do ECA, ao Código Penal brasileiro, para que crime da mesma natureza, ou seja, se a pena no Código Penal é de dez anos, no ECA, nós temos que prever também dez anos de pena, nesse caso de reincidência em crimes graves, para esse menor.

            E aí, Sr. Presidente, no caso do menor criminoso, reincidente em crime grave, sua punição se dará através da pena definida no Código Penal ou equivalente, portanto, podendo ser acima de três anos, porque o ECA, hoje, só prevê pena máxima de três anos, pondo um fim à sensação de impunidade que nós temos hoje no Brasil.

            Para o cumprimento da pena, nos casos de reincidência, repito, a ideia é que, enquanto for menor de idade, ainda que cumprindo pena prevista nos termos do Código Penal, do tamanho da pena prevista no Código Penal, esse encarceramento se dê em estabelecimento já previsto no ECA.

            Em outras palavras, estamos dizendo que não estaremos enviando menores de 18 anos para presídios. Repito: não estaremos enviando menores de 18 anos para presídios. Ou seja, até 18 anos ele vai cumprir a pena de ressocialização dentro do estabelecimento já previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

            Porém, logo após completar a maioridade, esse criminoso, esse bandido será transferido para o instituto prisional para adultos, para a cadeia de adultos, porque ele já é adulto, ele já tem 18 anos.

            O projeto tem como Relator, Sr. Presidente, o Senador Ricardo Ferraço, com quem tenho conversado constantemente sobre esse tema. No momento está aqui, na Mesa do Plenário, um requerimento para promover o apensamento de todas as propostas que tramitam na CCJ dessa natureza.

            Mas é importante, senhoras e senhores, voltando ao tema da pesquisa a que me referi no início, o universo pesquisado pelo Instituto Paraná Pesquisa abrange amostra de 2,550 mil habitantes em todo o Território nacional. Estratifica segundo sexo, faixa etária, nível de escolaridade e posição geográfica.

            O trabalho de levantamento de dados foi feito através de entrevistas pessoais com habitantes maiores de 16 anos, em 177 Municípios brasileiros, entre os dias 24 e 30 de junho de 2013, sendo checada simultaneamente a sua realização em 19,6% das entrevistas.

            Tal amostra, representativa do Brasil, Sr. Presidente, atinge um grau de confiança de 95% nessa pesquisa, para uma margem estimada de erro de tão somente 2% para os resultados gerais.

            Para a seleção da amostra, utilizou-se o método de amostragem estratificada proporcional, conforme o mapeamento do Brasil em cinco Regiões: a Região Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e a Região Sul, segundo o IBGE. Essa divisão geográfica foi considerada como primeira estratificação. Dentro de cada Região, reuniram-se os Municípios em grupos homogêneos, procedendo-se à estratificação proporcional final da amostra.

            Vamos aos números, Sr. Presidente, do que o cidadão brasileiro acha sobre a redução da maioridade penal, pesquisa essa feita na última semana do mês de junho de 2013.

            Os números mostram que são favoráveis à redução da maioridade penal 90,4% dos entrevistados; 8,3% dos entrevistados são contra; somente 0,7% da população brasileira entende que isso é indiferente e 0,6 % não sabe.

            Repito: para 90,4% dos brasileiros está na hora de nós revermos a maioridade penal!

            Considerando o gênero, 91,1% dos homens são a favor da punição para menores de 18 anos, contra 89,7% das mulheres.

            No quesito faixa etária, Sr. Presidente, os entrevistados entre 16 e 24 anos mostram-se os mais contrários à redução da maioridade penal, mas, ainda assim, chega a 87,8% os que são a favor; dos 16 aos 24 anos.

            O segmento que mais apoia a redução encontra-se entre 35 e 44 anos e atinge 93,5% de quem tem idade entre 35 anos e 44 anos. E quem são esses? São os pais de famílias; são aqueles que estão preocupados com a vida dos seus filhos.

            Quando se considera o nível de escolaridade, dentre os que têm ensino fundamental chega a 89,9% os que apoiam a redução da maioridade penal.

            O número cresce entre aqueles que possuem o Ensino Médio, atingindo 92% e cai para 88,1% dentre os detentores de Ensino Superior.

            Por fim, no que se refere à opinião das diversas regiões do País, os nordestinos aparecem como os maiores apoiadores da redução da maioridade penal, atingindo 92,2% dos entrevistados. Em seguida, aparece a minha região, a Região Sul, com 90,9% que apóiam a redução da maioridade penal no Brasil. O Sudeste, com 90,1% e, por último, as Regiões Norte e Centro-Oeste, Região Norte, a região de V. Exª, Presidente Ivo Cassol, com 87,9% que apóiam a punição para menores de 18 anos.

            A segunda pergunta feita, para respostas espontâneas dos entrevistados, indagou sobre a partir de que idade os menores devem ser responsabilizados civil e criminalmente pelos seus atos. Vejam os resultados.

            Para aqueles que acham que a punição tem de ser para menores de 12 anos, resposta espontânea, não estimulada, o cidadão respondeu sem ser sugerida a idade, 9,1% dos entrevistados acham que a punição tem de ser inclusive para menores de 12 anos; até 12 anos, 11%; de 13 anos, 3,6%; 14 anos, nós estamos falando de responsabilização civil e criminal, 16,8% da população brasileira; 15 anos, 18,4%; para maiores de 16 anos, a responsabilização iria para 36,9% dos entrevistados; maiores de 17 anos, tão-somente 2,5%; e não sabem, somente 1,7% dos entrevistados.

            Veja que a população brasileira tem ideia pronta, tem resposta, porque não se admite mais da forma como está. Ou seja, nós, que representamos o povo no Congresso Nacional, temos a obrigação de regular o convívio em sociedade. Esse é um anseio da população brasileira, que é darmos um tratamento diferenciado, ou seja, responsabilizar civil e criminalmente o menor.

            Na avaliação por segmentos, Sr. Presidente, alguns números chamam a atenção. Por exemplo, o fato de que 10,6% das mulheres contra 7,6% dos homens entendem que menores de 12 anos devem ser imputados criminalmente. A maioria dos que querem que sejam imputados criminalmente os menores de 12 anos é de mulheres.

            No que se refere à análise por faixa etária, chama a atenção o fato de que, dentre os maiores de 60 anos, 12,3% também querem a punição para menores de 12 anos, contra 7,7% dentre de 16 e 24 anos, o menor índice verificado.

            Dentre os mais escolarizados, Sr. Presidente, com nível superior completo, 45,1% entendem que a idade para a criminalização deve ser 16 anos. Mais ou menos assim pensam os habitantes da Região Sul, onde 42,2% também defendem 16 anos como maioridade penal.

            Chama a atenção, Sr. Presidente, senhoras e senhores, meus caros telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, o fato de que, na Região Sudeste, esse índice cai para 33,8%, e a explicação está no fato de que 10,1% da Região Sudeste defendem punição para menores de 12 anos, contra apenas 3,9% na Região Sul.

            A terceira pergunta da pesquisa indagou se os entrevistados acham que a redução da maioridade penal iria reduzir a violência. Vejam, senhoras e senhores: 64% dos entrevistados entendem que sim, que a redução da maioridade penal vai reduzir a violência, a redução traria menos violência, contra 31,2% que responderam negativamente, e 4,8% que não souberam opinar.

            Finalmente, a última pergunta, indagou, na modalidade estimulada, que tipo de crime deve ter redução da maioridade penal.

(Soa a campainha.)

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Para 55,5% dos entrevistados, todos os crimes; para 22,2%, o estupro; para 18,1%, o homicídio; e aqui temos também outros crimes sugeridos, como tráfico de drogas, 14,6%; roubo, 11,8%; latrocínio, 11,7%; e mais alguns crimes sugeridos.

            Mas, senhoras e senhores, os números demonstram a evidente vontade de punição dos entrevistados, que apontam todos os crimes, em sua maioria, mas reforçam tal convicção nos crimes ditos hediondos, nos crimes ditos hediondos.

            Chamo atenção, Sr. Presidente, para este fato, para defender aqui o meu projeto, o Projeto de Lei do Senado nº 212, de minha autoria, apresentado há um ano e meio, em tramitação nesta Casa como já disse. Atua de forma intermediária, sem reduzir a maioridade penal, porém permite a punição mais severa na reincidência de menores quando se tratar de crime hediondo, de crime grave.

(Soa a campainha.)

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Interessante também que o projeto em questão dialoga com expressiva parcela da população que pretende ver a maioria penal reduzida além dos 16 anos. Afinal, nos casos de reincidência, independentemente da idade do criminoso, sua pena será dada na mesma proporção constante hoje no Código Penal.

            Sr. Presidente, há cerca de um mês o Brasil assistiu um grande número de manifestantes que levaram as ruas das principais cidades do País milhões de protestantes. Desde então, o Governo Federal e o Congresso Nacional buscaram dar respostas às principais demandas apresentadas pelos manifestantes.

            Penso que a questão da redução da maioridade penal é mais um desses temas que a sociedade brasileira quer ver debatido por este Poder Legislativo.

            Tenho dúvidas em relação à simples redução da idade penal e, por isso, apresentei o Projeto de Lei do Senado nº 190, de 2012, que entendo ser uma alternativa criativa e eficaz para atender às preocupações da sociedade brasileira, combatendo a violência e, sobretudo, reduzindo a sensação de impunidade entre os jovens criminosos. Porque o que temos hoje, Sr. Presidente, é a utilização dos menores por organizações criminosas para o cometimento de crimes sob o manto de que a punição não chega a esses.

(Soa a campainha.)

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - O próprio jovem, uma vez que ele sente que pode não ser punido, acaba indo para o mundo do crime.

            Espero que, no segundo semestre, o relator da matéria, Senador Vital do Rêgo, com o qual conversei hoje demoradamente e que já se comprometeu, já no retorno, em agosto, possa dar prioridade a esse tema.

            Espero que possamos avançar e aprovar esse tema aqui no Senado Federal, para dar uma resposta à sociedade brasileira, para dar uma resposta às famílias brasileiras, punirmos os bandidos exemplarmente, seja ele menor ou não.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente, agradecendo a V. Exª pela tolerância do tempo e dizendo a todos os brasileiros uma boa noite.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/07/2013 - Página 47776