Encaminhamento durante a 104ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Referente à Emenda n. 2 da Câmara ao PLS n. 240/2013-Complementar.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à Emenda n. 2 da Câmara ao PLS n. 240/2013-Complementar.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2013 - Página 39977

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP) - Presidente, conforme definiu o Senador Blairo, a votação desse tema é uma votação federativa.

            Ao contrário do quesito anterior, em que estava claramente colocada, inclusive, a votação de acordo com as Bancadas partidárias, neste tema, está colocado concretamente, em percentual, como ganha cada Estado e como perde cada Estado, portanto, como cada Estado federado vai...

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Dê aqui que eu leio; eu vou repetir o que você disse.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP) - … vai se colocar e vai se apresentar.

            Portanto, como representante do Estado do Amapá... Aqui, é objetivo e, objetivamente, nas contas feitas, a posição de cada Senador deve ser, nesse aspecto, como vai se localizar seu Estado nesse quesito do FPE. E, nesse quesito, apresentada essa emenda ao FPE, aprovada essa emenda, o Amapá fica com 3,43% e, se derrubada essa emenda, o Amapá fica com 3,2%.

            Por esse critério objetivo, direto e correlato, o comprometimento não pode ser outro, porque, em primeira análise, nós somos representantes da República, mas representantes do nosso Estado federado.

            Dessa forma, o nosso voto é “sim” à emenda vinda da Câmara dos Deputados, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2013 - Página 39977