Discussão durante a 104ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Referente ao PLS n. 204/2011.

Autor
José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: José Sarney
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLS n. 204/2011.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2013 - Página 40008

            O SR. JOSÉ SARNEY (Bloco/PMDB - AP. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, quero, de início, manifestar meu total apoio ao projeto do Senador Pedro Taques. A ele quero ajuntar mais uma das aspirações do povo brasileiro, que é a inconformação, em face dos números terríveis que nós apresentamos, perante o mundo, a respeito dos homicídios.

            O Brasil, hoje, tem a vergonhosa posição de ser o país, no mundo, que tem o primeiro lugar em matéria de homicídios. São 51 mil homicídios por ano. Em segundo lugar vem a Índia, com 40 mil homicídios por ano. Isso são números absolutos. Só que o Brasil tem 200 milhões de habitantes, a índia tem 1.100 bilhão de habitantes.

            Na pesquisa feita pelo Instituto Sangari e publicada recentemente, ele pergunta aos brasileiros: quem tem medo de ser assassinado? Setenta e oito por cento da população brasileira disse que sai de casa com medo de ser morta ou de ser assaltada.

            Então, se nós temos essa oportunidade de considerar crime hediondo, como eu acho que é justo, os da Administração Pública, como é que nós não temos condições de incluir na relação de crimes hediondos os crimes contra a vida, e em primeiro lugar o homicídio? Não há coisa mais grave, em matéria que nós temos de crimes, do que o de homicídio. Ele liquida com a vida, que é a grande graça que todos nós temos. Nós não podemos nem condenar os que estão cometendo crimes hediondos, porque se eles forem mortos, não terão a sanção da Justiça.

            E eu vejo, Sr. Presidente, como a vida no Brasil, hoje, está sendo considerada uma coisa secundária. Isso não é uma questão minha deste instante. Todo o Senado é testemunha de que eu venho com essa bandeira há mais de 20 anos, querendo que não se tenha no País isto que se tem: a vergonhosa situação dos criminosos de morte serem soltos imediatamente, as famílias das vítimas ficarem olhando, a sociedade ferida com isso.

            Isso foi feito durante o regime autoritário no Brasil, para salvar um delegado arbitrário, que se chamava Fleury. Pois é a única lei que subsiste até hoje, no Brasil, que não foi revogada. Nem na Constituinte ela conseguiu passar, e continuamos com essa crise de ver todo mundo, os sujeitos serem submetidos a júri e defenderem-se soltos, porque a partir daí, sendo solto, o advogado não tem interesse em apressar o processo, porque o seu cliente está solto, e o juiz não tem a prioridade, porque também o criminoso está solto.

            E eu ouço aqui, com a maior tristeza - perdão, Senador Alvaro Dias, mas eu acho que V. Exª disse uma coisa que eu acho que não pode. Nem os jovens que estão na rua jamais diriam isto, que é inadequado colocar num projeto que homicídio é crime hediondo. Ora, se o Senado diz que é inadequado... Contra a vida humana!

            Eu quero relacionar, como o Senador Pedro Taques colocou, apenas na Lei de Crimes Hediondos, que diz: Lei nº 8.072 - Lei dos Crimes Hediondos. Eu incluo na relação dos crimes hediondos o homicídio simples e suas formas qualificadas. Muitas dessas formas qualificadas já são tidas como homicídio hediondo. Mas o homicídio simples, também, que rouba uma vida, como vamos deixar? Em que isso pode ferir, em que pode desfigurar o projeto? Nós vamos acrescentar muito mais.

            Nós não estamos votando essa lei só por causa da Administração Pública, que é um crime que não aceitamos, que colocamos como hediondo. Mas, também, por que dizer que é inadequado um crime contra a vida?

            Isso é um absurdo! Ninguém se conformará com isso. Se 78% da população brasileira dizem que vivem com medo de serem mortos, nós colocarmos que esse é um crime hediondo, e se diz que é inadequado colocar isso numa lei; se se perguntar para a juventude que está na rua, ela vai aplaudir que essa lei tenha possibilitado acrescentar mais essa parte da legislação brasileira.

            Portanto, eu apelo aos Srs. Senadores. Nós não vamos desfigurar o projeto do Senador Pedro Taques, mas acrescentar-lhe uma conquista também maior do povo brasileiro, para que ele se sinta mais seguro, porque quem matar agora sabe que está cometendo um crime hediondo.

            É o apelo que faço ao Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2013 - Página 40008