Pela ordem durante a 104ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Referente ao PLS n. 204/2011.

Autor
José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: José Sarney
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLS n. 204/2011.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2013 - Página 40010

            O SR. JOSÉ SARNEY (Bloco/PMDB - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero, em primeiro lugar, agradecer ao Senador Alvaro Dias pela sua compreensão, mas quero falar mais aqui para tranquilizá-lo sobre a técnica jurídica.

            O Projeto do Senador Pedro Taques diz o seguinte:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), passa a vigorar acrescida do seguinte inciso VIII:

“(...) VIII - concussão (art. 316, caput), corrupção passiva (art. 317, caput) e corrupção ativa (art. 333, caput)”.

            Então nada impede, jurídica e tecnicamente, que se inclua o art. do homicídio simples e suas formas na forma o art. 121, caput e § 2º, I, II, III, IV e V.

            Nós não estamos reformando o Código Penal, mas incluindo mais um crime entre os crimes hediondos. É isso o que o Senador Pedro Taques fez. O que estamos fazendo é acrescentando mais isso.

            Até, se o Senador Pedro Taques quisesse acrescentar “concussão, corrupção passiva, corrupção ativa e homicídio” ao art. 121, estaríamos com o objetivo alcançado. V. Exª fique tranquilo que não está sendo rompida nenhuma técnica jurídica. Nós estamos usando o mesmo caminho que foi usado pelo Senador Pedro Taques.

            Quero dizer a V. Exª que eu tive o cuidado, quando aqui cheguei, antes de apresentar a emenda, de me dirigir, primeiramente, ao Senador Pedro Taques. Ele me disse que concordava com a emenda que eu apresentasse.

            Depois, falei com o Senador Aloysio que, da mesma maneira, me incentivou, porque, com seu apoio, eu fiquei incentivado a apresentar a emenda. Em seguida, falei com o Senador Alvaro Dias. Todos concordaram.

            Depois eu não sei por que, inexplicavelmente, se colocou isso, Senador Alvaro Dias. Peço até que nos Anais isso seja riscado. Se amanhã chegarmos a achar que o Senado disse ser inadequado considerar homicídio crime hediondo, será algo que ficará muito mal para todos nós e para esta Casa.

            Assim, Sr. Presidente, quero agradecer ao Senador Alvaro Dias, ao Senador Pedro Taques, ao Senador Aloysio Nunes e ao Senador Eunício, que assinaram comigo essa emenda, pelo apoio que nós tivemos.

            Espero que o Senado todo compreenda que essa luta que estou fazendo não tem a natureza de retirar qualquer coisa jurídica. É uma luta de tantos anos, Sr. Presidente! Eu estou apenas aproveitando, por quê? Vejo que os meus projetos que estão circulando sobre isso não andam; no entanto, neste momento aqui, nós aproveitamos e fazemos. E o povo brasileiro vai ficar feliz com isso. Foi meu primeiro discurso na legislatura em vários. Estou com um pronto para fazer a esse respeito.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2013 - Página 40010