Discussão durante a 108ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLS n. 105/2011-Complementar.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLS n. 105/2011-Complementar.
Publicação
Publicação no DSF de 03/07/2013 - Página 41759

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC. Para discutir. Sem revisão do orador.) - O Senador Pimentel, Sr. Presidente, sempre foi um grande defensor do Simples no Brasil.

            O Simples começou para beneficiar pequenas empresas, para desburocratizar. O mesmo ocorre com o fato em tela. Vai ajudar pequenas empresas que advogam, que ajudam, principalmente em bairros ou em pequenas cidades, mais no interior, a exercer essa função advocatícia, para que uma pequena empresa tenha condições e alguns privilégios. Isso ajuda a desburocratizar.

            Como ele foi instituído para pequenas empresas, isso também passa a ser uma pequena empresa. Isso vale a pena, como também outros casos de profissões ou empresas mesmo.

            Eu ainda tenho uma proposta tramitando na Casa para beneficiar, por exemplo, pequenas vinícolas, o vinho artesanal, assim como a cerveja artesanal, fabricada em vários lugares de Santa Catarina e pelo Brasil. É o direito de que pequenas empresas possam, com isso, viver mais familiarmente, para ajudar a gerar emprego e renda e descentralizar a atividade.

            Por isso, neste caso, quero me congratular também com a tese da criação das pequenas empresas em relação aos advogados.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/07/2013 - Página 41759