Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 02/07/2013
Encaminhamento durante a 108ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Referente à PEC n. 6/2012.
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Encaminhamento
- Resumo por assunto
-
Outros:
- Referente à PEC n. 6/2012.
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/07/2013 - Página 41787
- Assunto
- Outros
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Queria cumprimentar o Senador Eunício pelo parecer e, em especial, por ter somado as diferentes propostas que existiam. Existe a Proposta de Emenda à Constituição de autoria do Senador Pedro Taques, que fazia a extensão da ficha limpa para os cargos em comissão da Administração Pública federal. Existia Proposta de Emenda à Constituição, aqui muito bem destacada pelo Senador Vital do Rêgo. Existia o projeto de resolução de nossa autoria, que estendia a ficha limpa para os servidores do Senado Federal. E existia a proposta de um projeto de lei que estendia a ficha limpa a todos os servidores públicos da Administração Pública federal.
Nós não podemos versar sobre o mesmo instituto, o da ficha limpa, no âmbito dos Municípios e dos Estados, visto que não podemos versar o que não tange aos demais entes federados. Mas podemos, por intermédio de emenda constitucional, estabelecer uma regra, no art. 37 da Constituição, no sentido de que fica estendida a todos os âmbitos da Administração Pública, ou seja, para a Administração Pública federal, estadual e municipal. Com isso, nós complementamos e estabelecemos consonância com os princípios originários do art. 37 da Constituição. O art. 37 da Constituição versa sobre os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, mas versa, em especial, sobre o princípio da moralidade.
Sr. Presidente, quando foi aprovada, aqui no plenário do Senado Federal e na Câmara, no Congresso Nacional, a Lei da Ficha Limpa, quando foi estabelecido o princípio da ficha limpa para os candidatos, argumentava-se que o princípio de prevalecer a ficha limpa para ser candidato estava, inclusive, na origem da etimologia da palavra candidato. Candidato vem do latim: aquele que é cândido, aquele que é puro, aquele que é limpo. Esse princípio, essa definição também o é e deve ser, e assim tem que ser, para o servidor público. Para se preencher os pré-requisitos para ser servidor público, ele se candidata a um cargo público. Então, para ocupar um cargo público e, ainda mais, um cargo de confiança na Administração Pública, ele necessita preencher os pré-requisitos de ter a ficha passada, a ficha de desempenho sem nenhum processo judicial transitado em julgado.
Nós estamos em consonância com essas propostas apresentadas, com a Proposta de Emenda à Constituição apresentada e que aqui estamos votando, ao que já havia sido aprovado anteriormente. Parece-me que é uma importante reforma política o que estamos fazendo ao aprovar esta matéria.
Aproveito, Sr. Presidente, para destacar o que já havia, anteriormente, apresentado a V. Exª como questão de ordem, sobre os temas, as questões que a Presidente da República nos apresenta como temas para o plebiscito.
Eu quero reiterar que, em relação a um tema em especial, o tema do fim ou não do voto secreto no Parlamento, creio que não é necessário nós passarmos pelo constrangimento de o Parlamento submetê-lo ao plebiscito. Nós temos que resolver este tema o quanto antes aqui no âmbito do Congresso Nacional, no âmbito do Senado, no âmbito da Câmara dos Deputados. Temos de encerrar de vez o voto secreto no âmbito do Congresso Nacional e aproveitar para aprovar a mensagem da Presidente da República convocando o plebiscito.
E radicalizando a nossa democracia, podemos aproveitar essa proposta do plebiscito e introduzir uma quinta proposta, a revogação popular de mandatos, o recall. Podemos introduzir esse instrumento na nossa democracia direta, na nossa democracia participativa. Introduzir esse instrumento a mais, que será de fato - aí sim - uma reforma das nossas instituições políticas e que, no meu entender, dialogará mais com o reclame que está vindo das ruas.
Esta possibilidade nós temos, porque a mensagem presidencial dialoga com esta Casa, mas a mensagem do plebiscito é uma prerrogativa do Congresso Nacional, e nós podemos aqui alterar as questões que vamos remeter aos cidadãos para serem temas do plebiscito.
Então, Sr. Presidente, o PSOL encaminha o voto favorável à Proposta de Emenda à Constituição, cumprimentando o autor, Senador Pedro Taques, e, em especial, o Relator, Senador Eunício Oliveira, por ter juntado na sua proposta as diferentes sugestões e proposições que existiam na Casa sobre o tema e ter apresentado no substitutivo uma proposta que atende à amplitude e à radicalidade do momento, como é exigido pelas ruas.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP. Sem revisão do orador.) - Presidente, a partir da comunicação de V. Exª e da comunicação, agora, do Senador Sérgio Souza, de que, de fato, a proposta de emenda constitucional do Senador Paulo Paim é mais ampla sobre o voto secreto, como o Senador Sérgio Souza informou ainda há pouco que o relatório dele já está pronto para ser votado e da disposição de V. Exª de apreciar a proposta do Senador Paulo Paim, eu acho que nós poderíamos, Presidente, incluir - e acho que tem acordo, com certeza, dos Líderes - dentro da pauta para apreciação a proposta do Senador Paulo Paim para ser votada ainda esta semana, de preferência - a votação da proposta de emenda constitucional do Senador Paulo Paim -, já com o parecer do Senador Sérgio Souza, que acaba com o voto secreto em todos os níveis no Congresso Nacional, para ser votado aqui no Senado e seguir para a Câmara. E V. Exª, na autoridade de Presidente do Congresso Nacional, poderia convidar o Presidente da Câmara dos Deputados para dialogar, para ele votar o quanto antes também, na Câmara dos Deputados.
Desta forma, Sr. Presidente, a sugestão da Presidenta da República, do item “e” da proposta de questão ao plebiscito, torna-se inócua. Assim o Congresso Nacional não passa pelo constrangimento de mandar para a sociedade o questionamento de por um fim ao voto secreto, porque o Congresso já vai ter terminado o voto secreto. E sugiro, Sr. Presidente, que, em vez desta, porque é prerrogativa do Congresso Nacional, nós encaminhemos para a sociedade brasileira a pergunta sobre se o povo brasileiro concorda ou não com a instituição da revogação popular de mandatos no ordenamento jurídico brasileiro.
É a sugestão que faço e o encaminhamento que apresento, Sr. Presidente.