Encaminhamento durante a 108ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 6/2012.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 6/2012.
Publicação
Publicação no DSF de 03/07/2013 - Página 41792

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, apenas para argumentar: No segundo turno, ainda são possíveis, regimentalmente, modificações que não representem alteração de mérito.

            A alínea “b”, trazida ao substitutivo, parece-me não razoável.

            Quero argumentar no seguinte sentido. A alínea “b” diz o seguinte:

            O inciso I do art. 37, conforme a redação do substitutivo:

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, sendo vedada a designação para função de confiança ou nomeação para emprego, cargo efetivo ou em comissão, de pessoa que [...]

b) tenha sofrido condenação criminal por crime doloso nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado ou por decisão proferida por órgão judicial colegiado.

            Imagine um cidadão que comete um furto: furtou uma galinha, um pato, um marreco. Ele é condenado por um delito doloso. Ele teve a intenção de furtar esse marreco, essa galinha, esse pato.

            Ele é condenado. A decisão transitou em julgado. Ele vai ter a suspensão condicional da pena, porque a pena será menor do que quatro anos, mas ele não poderá ser servidor público? Isso não se me apresenta como razoável.

            Eu vou conversar com o Relator, Senador Eunício, que fez um trabalho brilhante, gostaria de ressaltar, para que nós pudéssemos - e isso é possível regimentalmente - tratar desse tema. Conversarei com ele, e já conversei com alguns Líderes aqui, da possibilidade de que essa alínea “b” pudesse ser retirada, porque não é razoável.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/07/2013 - Página 41792