Encaminhamento durante a 108ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 6/2012.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 6/2012.
Publicação
Publicação no DSF de 03/07/2013 - Página 41794

            A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO. Para encaminhar. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não há como contestar qualquer ideia que possa garantir mais moralidade na esfera da Administração Pública. É isso o que também dispõe a proposta de Emenda à Constituição nº 06/2012, que ora analisamos.

            A PEC, de autoria do Senador Pedro Taques, estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa aos servidores de cargos comissionados e de funções de confiança, ou seja, quem tiver sido enquadrado na inelegibilidade da lei por atos de improbidade administrativa não poderá exercer cargo público. Pelo texto da proposta, ficam ressalvadas as incompatibilidades específicas de cargos políticos eletivos, a condição de inalistável e a de militar.

            É importante lembrar que a medida se aplica à contratação de servidores de cargos comissionados e de funções de confiança pelos Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

            Podemos afirmar, então, que a adoção da Lei da Ficha Limpa irá contribuir para extirpar da Administração Pública todos aqueles que cometem ilícitos e que se apropriam de bens públicos das mais diversas formas.

            Neste contexto, aproveito para frisar a necessidade de adotar instrumentos que assegurem o seu exercício.

            Chamo atenção para o art. 37, alínea “b”, aqui já levantado pelo Senador Pedro Taques. Sem dúvida nenhuma, a alínea “b” impede o trabalho para aquele que tenha porventura sido condenado. Isso não é plausível, uma vez que um presidiário pode ser socializado através do trabalho. Portanto, eu concordo inteiramente com a observação dele e com a retirada da alínea “b” do art. 37.

            Por tudo isso, Sr. Presidente, manifesto o meu apoio e o meu voto favorável à PEC nº 6, de 2012.

            Quero aqui aproveitar para hipotecar o meu apoio aos taxistas do Brasil inteiro, especialmente do Estado de Goiás. Podem ter certeza que estaremos aqui para analisar o veto, e tenho certeza que seremos vitoriosos.

            Muito obrigada. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/07/2013 - Página 41794