Discurso durante a 108ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLC n. 41/2013.

Autor
Cristovam Buarque (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLC n. 41/2013.
Publicação
Publicação no DSF de 03/07/2013 - Página 41811

            O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PDT - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, considero um pouquinho de vitória sobre uma luta que tenho tido aqui desde 2008, defendendo essa ideia de 100% dos royalties do petróleo para a educação, com projetos de lei, com artigos, com falas. Muitas vezes, no começo, fui incompreendido, mas considero que a autoria, porém, é do Deputado Brizola Neto, a quem nós devemos dar toda a glória dessa vitória.

            Entretanto, desde o começo, fiz questão de dizer que tínhamos a obrigação de levar esse dinheiro -- que é do povo brasileiro, não é desta geração - para o futuro e que o caminho é a educação. Lembrei muitas vezes o dinheiro que nós jogamos fora, quando aqui o ouro foi para o exterior e serviu para financiar a Revolução Industrial inglesa, e nós ficamos sem ouro e sem conhecimento. Ao ter conhecimento, não há dúvida de que estamos aplicando bem esse dinheiro.

            Entretanto, quero chamar a atenção para dois pontos. Primeiro, para não caímos na ilusão de que esse dinheiro vai salvar a educação brasileira. Só para a educação de base, para ser boa, precisamos de R$450 bilhões, considerando R$9 mil cada estudante e um salário de R$9 mil para o professor - R$450 bilhões.

            Se tudo der certo com o pré-sal, se o petróleo, de fato, existir nessa quantidade, se nós conseguirmos tirar esse petróleo lá de baixo - com todas as dificuldades -, se o petróleo chegar aqui com o preço de US$100,00, se ainda for permitido usar petróleo no futuro, nós vamos ter, pelas contas do Deputado André Figueiredo, cerca de R$80 bilhões no total, o que daria R$60 para a educação, considerando R$75 bilhões, no ano 2022 - 2022! Nós nem podemos esperar até 2022 para colocar dinheiro na educação, e nem esse dinheiro vai significar o salto que estão falando por aí. De qualquer maneira, pior seria se esse dinheiro não fosse para a educação.

            Eu só estou chamando atenção para a beleza dessa decisão brasileira, dessa decisão fundamental da Câmara dos Deputados e do Senado, mas sem querer enganar a opinião pública, o Brasil, sem querer dizer que isso vai salvar o Brasil.

            Esse petróleo, a sua exploração e o seu preço ainda são hipóteses. E mesmo hipóteses demoradas. E, quando acontecer, com tudo dando certo, ainda vai ser pouco. Essa é uma ressalva.

            E a outra, que me preocupa - e eu conversei com o Senador Eduardo Braga -, é que lá está escrito, como veio da Câmara, que preferencialmente o dinheiro vai para a educação de base. E, quando a gente põe “preferencialmente”, o risco é muito grande de que fique uma parte pequena, pela força que temos nós, professores universitários, nós universitários, que muitas vezes tentamos e terminamos pegando o dinheiro.

            Eu tentei uma emenda no sentido de que 75% daquilo que já vai para a educação fosse para a educação de base e diretamente ao salário de professor. Esse, sim, é o caminho para a gente dar o salto na educação brasileira.

            Lamentavelmente, o Senador Eduardo Braga acha que o PNE já vai regulamentar isso - eu não acho - e que esse dinheiro vai para a educação de base. Eu não acho. Eu acho que, ao botar “preferencialmente”, corremos o risco de o dinheiro não chegar, na quantidade que queremos, à educação de base.

            De qualquer maneira, parabéns ao Senado, à Câmara, à UNE, que lutou por isso, a todos aqueles que lutaram, porque estamos, pelo menos…

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Pela ordem, Presidente.

            O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PDT - DF) - … conseguindo que esses recursos cheguem à educação, ainda que não seja, como deveria, à educação de base necessariamente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/07/2013 - Página 41811