Encaminhamento durante a 108ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLC n. 41/2013.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLC n. 41/2013.
Publicação
Publicação no DSF de 03/07/2013 - Página 41829

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu peço a preferência para o texto da Câmara, em especial por dois aspectos que, no meu entender, representam claramente uma perda de recursos para a educação. Esses aspectos estão presentes no inciso II, do art. 2º, do texto do relatório do eminente Senador Eduardo Braga.

            Veja, Sr. Presidente, no texto proveniente da Câmara dos Deputados, nós claramente fizemos uma responsabilização para todos os entes federados, para os Municípios e para os Estados. Essa responsabilização diz respeito, claramente, aos royalties e à participação especial, em relação aos contratos celebrados. E, no texto da Câmara, claramente é dito o seguinte:

As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes dos royalties e da participação especial decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012, e que sejam relativas a contratos celebrados sob os regimes de concessão, de cessão onerosa e de partilha de produção de que tratam as leis dos marcos regulatórios do petróleo, e quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva.

            Ou seja, a totalidade desses recursos pertence à educação.

            Ocorre, Sr. Presidente, que a alteração aqui desobriga os Estados Federados e isso significará, na prática, 60% de recursos a menos para a educação. Nós estamos aqui obrigando a União e desresponsabilizando os Estados federados. Isso, no meu entender, é um retrocesso, e a Câmara poderá se insurgir contra nós. No meu entender, isso não fica bem para nós, não fica bem para o Senado (Palmas.). No meu entender, isso não era um bom encaminhamento para aprovarmos na noite de hoje. Por isso, meu encaminhamento é contrário e a favor do texto da Câmara.

            No mesmo sentido, Sr. Presidente, no texto da Câmara, consta o seguinte no item 3 do art. 2º: “50% por cento dos recursos recebidos pelo Fundo Social de que trata o art. 47.” Diz o texto da Câmara dos Deputados: “50% por cento dos recursos recebidos pelo Fundo Social de que trata o art. 47 da Lei nº 12.351.” Pois bem, no texto que nós aprovamos aqui consta o seguinte: “50% dos rendimentos dos recursos recebidos pelo Fundo Social de que trata o art. 47.”

            Em que pese o nobre Relator ter dito, mais adiante, que o inciso I trata de outros 50%, mas, concretamente, nos cálculos por nós apresentados, esses 50% dos rendimentos, no meu entender, nobre Relator, com a devida permissão de V. Exª, isso representa, concretamente, recursos a menos, porque um trata de rendimentos e outro trata concretamente dos recursos do principal do Fundo Social.

            Dessa forma, Sr. Presidente, na minha avaliação existem dois aspectos concretos, que, no meu entender, a preferência deve ser para o texto da Câmara. (Palmas.) Um, porque a responsabilização primeira que está no inciso II está clara e concreta, é para todos os entes: a União, os Estados e os Municípios. E essa responsabilização não está clara, não está concreta no texto que nós estamos votando aqui.

            Por isso, Sr. Presidente, o meu encaminhamento é para o voto contrário e, conforme meu requerimento, para preferência do texto da Câmara. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/07/2013 - Página 41829