Questão de Ordem durante a 109ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de Ordem sobre a possibilidade de reconsideração da decisão em votação do Plenário.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO, SENADO.:
  • Questão de Ordem sobre a possibilidade de reconsideração da decisão em votação do Plenário.
Publicação
Publicação no DSF de 04/07/2013 - Página 42323
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO, SENADO.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, REFERENCIA, DUVIDA, POSSIBILIDADE, RECONSIDERAÇÃO, DECISÃO, VOTAÇÃO, PLENARIO, SENADO.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, nos termos do 403 do Regimento Interno, apresento questão de ordem, para que a Mesa possa dirimir a seguinte questão que apresento: foi apreciada a indicação do Sr. Vladimir Barros Aras para o Conselho Nacional do Ministério Público. No momento da apreciação, o nome do Sr. Vladimir Barros Aras foi rejeitado, por não ter atingido o quórum exigido de 41 votos. Obteve, somente, naquele momento, 38 votos. Ocorre, Sr. Presidente, que, posteriormente a isso, registraram votos favoráveis ao Sr. Vladimir Barros Aras eu próprio, o Senador Aloysio Nunes e o Senador Aécio Neves, e consta que, daqui a pouco…

 

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Eu também, Sr. Presidente, quero declarar o meu voto favorável ao Sr. Vladimir Aras.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP) - … o Senador Humberto Costa também registrará, totalizando 42 votos.

            Eu pergunto à Mesa - e esta, realmente, é uma dúvida que solicito para ser dirimida por parte da Mesa -, tendo em vista, agora, que estão registrados 42 votos, se não cabe a reconsideração e, portanto, a consideração da condução do Sr. Vladimir Barros Aras para o Conselho Nacional do Ministério Público. É a dúvida que apresento à Mesa, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/07/2013 - Página 42323