Discurso durante a 127ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo por uma melhor adequação da Lei de Responsabilidade Fiscal à realidade dos municípios brasileiros.

Autor
João Durval (PDT - Partido Democrático Trabalhista/BA)
Nome completo: João Durval Carneiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL, ORÇAMENTO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Apelo por uma melhor adequação da Lei de Responsabilidade Fiscal à realidade dos municípios brasileiros.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2013 - Página 52885
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL, ORÇAMENTO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DIFICULDADE, MUNICIPIOS, ESTADO DA BAHIA (BA), CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, RESPONSABILIDADE, GESTÃO, FINANÇAS PUBLICAS, MOTIVO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, PAGAMENTO, PESSOAL, DEFESA, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO.

            O SR. JOÃO DURVAL (Bloco Governo/PDT - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Jorge Viana, do Acre, que preside esta sessão, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, há 13 anos, está em vigor a Lei de Responsabilidade Fiscal com inegáveis benefícios no que concerne à redução da dívida do Estado e de desperdícios de recursos públicos, bem como no que tange à obrigação de cobrança dos créditos da Fazenda pública.

            Contudo, os Municípios brasileiros estão enfrentando sérios problemas, sobretudo em relação à limitação estabelecida pela lei dos gastos de pessoal. Como se sabe, a Lei de Responsabilidade Fiscal limita em 54% as despesas para pagamento de pessoal dos Municípios.

            Essa é a questão que levanta, em carta aberta, a Associação de Municípios do Vale do Jiquiriçá, no Estado da Bahia, assinada por todos os Prefeitos dos Municípios que a integram. Segundo a carta, o limite de 54% imposto aos Municípios dificulta a realização de obras e serviços de grande necessidade para suas populações.

            O documento afirma que a Lei do Fundeb determina um gasto mínimo com pessoal de 60% dos 25% do orçamento que os Municípios são obrigados a investir em educação. Aponta, também, que os programas sociais e de saúde representam cerca de 70% dos gastos municipais com pessoal.

            Restam, assim, poucos recursos para as demais despesas com pessoal, o que impede os Prefeitos de contratar bons profissionais para a realização de ações específicas, como consultoria e agrônomos e veterinários para programas de agricultura familiar, ou, ainda, profissionais para atuar em programas do Estado e do Governo Federal. É que essas despesas, alega o documento, são enquadradas como de pessoal, mesmo que temporárias.

            Essas dificuldades derivam da falta de definição clara do que deve ser enquadrado como despesa de pessoal, para efeito do limite de 54% estabelecido na Lei. E que até hoje um dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a criação de um Conselho de Gestão Fiscal, com a atribuição de padronizar os critérios para a prestação de contas, entre outras funções, nunca foi regulamentado. Na falta desse órgão, quem dita a regra são os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, o que prejudica a uniformidade do entendimento sobre essa questão.

            Outro problema que vem sendo enfrentado pelos Municípios para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal é a queda de arrecadação, gerada por fatores externos, por exemplo, a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, adotada pelo Governo Federal como política de desoneração fiscal.

            Não menos prejudiciais, nesse caso, são a crise econômica mundial, que também reduziu a arrecadação municipal, e os aumentos anuais do salário mínimo dos últimos anos, que foram maiores do que o crescimento das receitas dos Municípios.

            O resultado é que dos 417 Municípios da Bahia, apenas 189 estão atualmente em situação regular. Encontram-se em situação de alerta 228 Municípios, pois extrapolaram ou estão prestes a extrapolar os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A maioria das prefeituras tem problemas com excesso de gastos com pessoal.

            Segundo o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, o percentual de rejeição de contas no ano de 2011 foi de 46%. Para 2012, estima-se que aproximadamente 60% das prefeituras terão as contas rejeitadas.

            Mas o problema não se restringe ao nosso Estado. Em outros Estados, os prefeitos também enfrentam problemas para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, particularmente no quesito pessoal. Em Minas Gerais, por exemplo, a Associação Mineira dos Municípios estimava, no final do ano passado, que cerca de 400 dos 853 Municípios do Estado estavam prestes a ultrapassar o teto de 54% para os gastos com as folhas de pagamento previstos na Lei.

            Em razão disso, a associação pediu ao Tribunal de Contas do Estado a edição de uma norma que autorize o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos prefeitos de Minas Gerais, o que, obviamente, não é uma solução adequada nem desejável.

            Como se vê, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, trata-se de um engessamento que muitas vezes impede, inclusive, o cumprimento de obrigações previstas para os Municípios pela Constituição Federal, conforme alega a Associação de Municípios do Vale do Jiquiriçá.

            Pior que isso, como aponta o documento da Associação, é que os Municípios ficam impedidos de ampliar os serviços oferecidos às suas populações. É que, em razão dos limites prudenciais estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, os prefeitos ficam sem condições de utilizar a grande quantidade de recursos oferecidos pelo Governo Federal para ampliação de programas de educação, saúde e assistência social.

            Trata-se de um dilema cruel: descumprir a Lei ou atender a população tão necessitada de nosso País, da qual os prefeitos estão mais próximos que qualquer outra autoridade. Como bem disse o poeta e bem relembrou a carta aberta da Associação de Municípios do Vale do Jiquiriçá: "É como morrer de sede em frente ao mar", é ter os recursos e não poder utilizá-los para atender a população que deles tanto necessita.

            É imperativo, portanto, abrir um debate sério e consequente sobre esse assunto tão importante. Se é fundamental manter as contas públicas em ordem e evitar que prefeitos deixem rombos fiscais para seus sucessores, também é fundamental não engessar suas administrações.

            A singela contratação de um pedreiro ou pintor por noventa dias para recuperação de um prédio público é computada como contratação de pessoal. A construção de uma ponte, afirmam os prefeitos, mesmo que a obra seja realizada por pessoa jurídica, é computada como despesa de pessoal.

            É preciso ser razoável, é preciso aplicar a Lei em toda sua extensão e, ao mesmo tempo, rever o que nela se provou inadequado ao longo dos seus 13 anos de vigência.

            Esse o apelo que faço, esse o caminho que me parece mais plausível para permitir o desenvolvimento nacional, a partir dos Municípios brasileiros, onde, de fato, vive o nosso povo.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2013 - Página 52885