Discurso durante a 123ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas a veto aposto ao projeto de lei complementar que acaba com a multa adicional de 10% do FGTS pago pelas empresas nos casos de demissão sem justa causa; e outro assunto.

Autor
Ruben Figueiró (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Ruben Figueiró de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Críticas a veto aposto ao projeto de lei complementar que acaba com a multa adicional de 10% do FGTS pago pelas empresas nos casos de demissão sem justa causa; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 06/08/2013 - Página 51149
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • CRITICA, VETO (VET), AUTORIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, EXTINÇÃO, MULTA, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), HIPOTESE, DEMISSÃO, AUSENCIA, JUSTA CAUSA.

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco/PSDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, meus cumprimentos pela sua presença na Presidência desta Casa e a volta aos trabalhos parlamentares com as minhas homenagens.

            Sr. Presidente, Srª e Srs. Senadores, confesso a V. Exªs que a mim constituiu estupefação, quando adentrei nesta alta Casa do Congresso Nacional, a notícia de que há anos não se apreciavam os vetos presidenciais: muito mais de três mil, dormitando neste solo fértil de ideias e ações. Fiz consultas para saber das razões. Nenhuma das explicações, as considerei razoáveis.

            O fato categórico é que forças ocultas, facilmente desnudáveis, explicam o óbvio. Não descontentar, não atormentar o titular do Palácio, sito à esquerda da Praça dos Três Poderes. Fui parlamentar estadual, federal e constituinte de 1988, como V. Exª, ilustre Presidente, Senador Paulo Paim, por cinco mandatos consecutivos, justamente num período em que as liberdades de opinião e voto eram restritas. Não me recordo, porém, de que todo aquele instrumental antidemocrático impedisse a apreciação dos vetos presidenciais. Cumpria-se o ritual da Constituição e o Regimento Comum das duas Casas - o Senado e a Câmara dos Deputados.

            Poder-se-ia afirmar que aquele era um período de restrições à liberdade congressual de decidir, quando se votava ao alvedrio do governo central. Concordo. Porém votava-se, formalmente votava-se, cumpria-se o ritual. Agora, num clima de consciência democrática, nada, nem formalmente, se cumpria. Perdoe-me, a diferença é tão gritante quão injustificável. Há que se confessar, bater no peito, mea culpa, mea culpa, mea culpa.

            O Congresso Nacional, cuja substância física é nossa presença, Senadores e Deputados, foi acordado pela imprensa e pela voz vinda das ruas, esta numa explosão vulcânica de protestos despertadores de nosso dever, então em dormência cívica. O Congresso está desperto a cumprir o que está na Carta Magna, da qual, com muita honra, sou um dos seus subscritores.

            Está na Constituição Federal, artigo 66, §1º - aspas: “Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto” - fecho aspas.

            E acrescenta, o §4º do mesmo artigo determina que - aspas: “O veto será apreciado em sessão conjunta, no prazo de trinta dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto” - fecho aspas.

            Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a mudança do rito de votações dos vetos, instigado pela cifra absurda de mais de três mil vetos a serem deliberados ao longo dos anos, em alguns casos, mais de uma década. Medidas, diria, profiláticas, permitiram a redução desse número, mas ainda há mais de mil e quatrocentos a serem dedilhados pelo Parlamento.

            O constituinte garantiu a soberania do Chefe do Executivo, mas não o sobrepôs a 594 representantes do povo e dos Estados. A nossa democracia foi construída sob a égide da - entre aspas - “igualdade” entre os três Poderes da República. Mas, certamente, o Executivo se sobrepõe ao desfazer o trabalho de debate e construção de consenso realizado no Congresso para aprovar as proposições legislativas.

            Era isso que vinha acontecendo quando vetos importantes dormitavam nas gavetas durante anos.

            Para mudar esta mecânica de que com apenas uma canetada da Presidência da República se jogava no lixo o resultado vitorioso sobre a deliberação de inúmeras proposições, o Congresso decidiu que, a partir de agora, a pauta ficará trancada para qualquer deliberação se os vetos não forem votados em 30 dias a partir da publicação e não mais do recebimento.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já está marcada para 20 de agosto a nossa primeira sessão do Congresso Nacional, com o objetivo de iniciar o processo de apreciação de todos os vetos publicados desde 1º de julho deste ano.

            Vi como alvissareira a notícia de que o Governo Federal já se mobiliza para mudar a relação institucional com o Congresso, ampliar o diálogo, principalmente no sentido de negociar os projetos durante as votações, e não mais se limitar a vetá-los.

            Talvez esta mudança de postura já represente as consequências da decisão do Legislativo de realmente apreciar os vetos presidenciais, o que infelizmente não ocorria.

            Falo desse assunto, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srª Senadora, porque gostaria de deixar clara a minha indignação com o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar 198/2007 que acabava com a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago pelas empresas nos casos de demissão sem justa causa. Faço coro às entidades empresariais e até sindicais em seu repúdio e anuncio de antemão meu voto pela derrubada deste veto quando da sua deliberação aqui no Congresso.

            Isso porque a realidade econômica atual não comporta mais este dispositivo que, hoje, nada mais é do que uma forma de achacar o empresariado.

            Deixo claro que o projeto vetado não prejudicava, de forma alguma, o trabalhador, mas garantia um encargo a menos para a iniciativa privada. Explico o porquê: a contribuição de 10% foi incorporada à multa de 40% do FGTS para funcionários demitidos sem justa causa em 2001, devendo ser paga pelo empregador ao Governo e não ao empregado.

            A multa adicional de 10% sobre o FGTS servia para zerar o rombo decorrente de decisão judicial que obrigou o governo a compensar o fundo pelas perdas relativas aos planos Verão, no governo Sarney, e Collor. O passivo do Fundo foi estimado à época (2001) em R$42 bilhões. Era uma forma de ajudar a corrigir o desequilíbrio existente entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS resultantes daqueles pacotes econômicos.

            Desde 2010 a receita proveniente deste encargo de 10% tornou-se desnecessária, pois o passivo já havia sido eliminado.

            Portanto, a muita deveria ter sido extinta uma vez que as contas do FGTS foram reequilibradas.

            Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a manutenção do percentual a mais continuará a representar um ônus de R$270 milhões por mês para as empresas de todos os portes e de todos os setores. O cálculo se refere ao valor médio que as empresas gastam com os 10% adicionais do FGTS desde a metade de 2012.

            A cobrança extra representa cerca de R$3 bilhões ao ano. Um levantamento feito pela CNI no balanço do FGTS mostra que, de julho de 2012 a abril de 2013, mais de R$2,7 bilhões foram desembolsados de forma indevida pelo setor privado.

            Sendo assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, fica claro que com o veto total ao projeto, garantida a manutenção da multa extra de 10% do FGTS, o Poder Executivo age de forma incoerente e na contramão do compromisso de incentivar a competitividade e reduzir a carga tributária do Brasil. É a oficialização de uma cobrança instituída em caráter provisório há mais de 12 anos, com finalidade específica que já foi atingida.

            O Governo Federal está se locupletando indevidamente, tirando dinheiro das empresas e dos investimentos, num instante de trovoadas ameaçadoras que estão próximas de um vendaval que poderá levar o País a uma desaceleração na sua atividade econômica ainda mais aguda.

            O engraçado é que o Executivo Federal dá com uma mão e tira com a outra.

            Age de maneira contraditória e, é claro, mídiática, ao anunciar que está tirando encargos da folha de pagamento de mais setores da economia, mas, por outro lado, veta um projeto de lei que extinguia uma cobrança que já poderia ser considerada imoral, por se tratar de uma lei que foi feita provisoriamente, com a finalidade específica de pagar expurgos.

            Segundo a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), a carga tributária hoje consome 37% das riquezas produzidas no Brasil.

            É passada a hora de fazermos uma reforma tributária séria, efetiva e responsável. Somos dos países que mais cobram impostos de seus cidadãos.

            Toda dona de casa sabe que quando o orçamento doméstico aperta é preciso cortar gastos. Na administração pública não é diferente: para se equilibrar as contas é preciso cortar as despesas correntes, e não aumentar ainda mais uma carga tributária já extremamente elevada.

            Neste caso específico, Srªs e Srs. Senadores, não faz sentido manter uma cobrança de forma injusta, prejudicando, em última instância, a geração de emprego e renda, novos investimentos e o aumento da própria atividade econômica.

            Agora, estamos vendo a mobilização do Palácio do Planalto para tentar "salvar" o veto. Já se cogita a apresentação de proposta alternativa que manteria a multa de 10%, mas o dinheiro ficaria como poupança para o trabalhador, a ser retirado apenas no momento da aposentadoria.

            Na verdade, o Governo não quer abrir mão dos cerca de R$3 bilhões que saem anualmente do FGTS para bancar programas sociais, provenientes desta fonte de receita extraordinária, que é este encargo de 10%.

            Como concebido, os recursos do FGTS deveriam ser aplicados apenas no financiamento da construção de imóveis residenciais e em saneamento básico dos conjuntos habitacionais. O emprego desses recursos em outras finalidades não seria correto, na minha opinião.

            Por isso, Sr. Senador Acir Gurgacz - com as minhas homenagens pela sua presença neste instante -, triste é ver a manutenção da lógica do toma lá, dá cá do Planalto, que confia na manutenção do veto, já que prometeu a liberação de R$6 bilhões em emendas parlamentares até o fim do ano, na tentativa de convencer seus aliados congressistas a votar de acordo com os interesses da Presidência.

            Srs. Senadores e Srªs Senadoras, encerro meu pronunciamento com a esperança de que iniciemos este segundo semestre com o espírito do diálogo - como pregou o Papa Francisco, “diálogo, diálogo e diálogo” - e do consenso em busca do real desenvolvimento da Nação e que ora avante, os primórdios básicos de nossa Constituição, como o de seu art. 66, sejam rigorosamente cumpridos.

            É o que espero, Sr. Presidente, nesta minha manifestação no início da semana, que desejo seja muito útil aos trabalhos do nosso Senado.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/08/2013 - Página 51149