Comunicação inadiável durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da majoração da pena para o crime de corrupção de menores.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
CODIGO PENAL.:
  • Defesa da majoração da pena para o crime de corrupção de menores.
Publicação
Publicação no DSF de 09/08/2013 - Página 52331
Assunto
Outros > CODIGO PENAL.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, EMENDA, RELAÇÃO, PROJETO DE LEI, REFORMULAÇÃO, CODIGO PENAL, OBJETIVO, AUMENTO, PENA, ADULTO, CORRUPÇÃO, MENOR, REALIZAÇÃO, CRIME.

            O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, que preside esta sessão na tarde de hoje, cara amiga Senadora Angela Portela, demais Senadores e Senadoras, serei rápido.

            A cada dia que passa, aumentam os casos de envolvimento de menores nos mais diversos delitos. A utilização de adolescentes, por adultos, na prática de roubos, assaltos, homicídios, sequestros, latrocínios e tudo o que há de ruim, além do recrutamento para o narcotráfico, cresce assustadoramente em nosso País.

            A juventude é o futuro do País.

            Terça-feira, nesta tribuna, referia-me ao uso de nossos jovens como massa de manobra de anarquistas infiltrados nas manifestações bem intencionadas. Por sinal, o Senador Eduardo Suplicy fez aqui um breve comentário em relação aos anônimos, em relação aos Black Bloc. Com certeza, sua fala é muito pertinente pelo fato de que não podemos permitir que essa democracia seja construída dessa forma - com fascismo, com anarquia -, mas, muito pelo contrário, dentro do respeito, dentro, sobretudo, do direito das pessoas de ir e vir em qualquer rua deste País.

            Se não cuidarmos de nossos jovens, fatalmente estaremos conduzindo a Nação a ruína.

            Tal inquietação se multiplica pelo Brasil afora, entre pais, educadores, governantes e políticos em geral.

            Neste diapasão, recebo expediente subscrito pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Deputado Romoaldo Júnior. Nele, consta a Indicação n° 1.528, de 2013, de autoria do Deputado Walter Rabello, que sublinha a "urgente necessidade de projeto de lei que determine o aumento da pena para os casos em que o adulto se utiliza de menor de idade para a prática de crime".

            Embora a conduta a que se refere a Indicação já constitua crime previsto no art. 244, b, do Estatuto da Criança e do Adolescente, fruto dos trabalhos da CPI Mista da Exploração Sexual, delito conhecido como "corrupção de menores", seu apenamento demonstra-se insuficiente para coibir a prática.

            Além de projeto de minha autoria, o PLS nº 445, de 2011, já aprovado pela CDH, tratam do tema inúmeras outras proposições, como as dos Senadores Aécio Neves e Mozarildo Cavalcanti, e também a apresentada pelo nosso ilustre ex-Vice-Presidente, e Senador, Marco Maciel, e mais dezenove outras, apensadas ao projeto de 2003, da lavra do Senador e hoje Ministro Aloizio Mercadante, juntamente com várias outras iniciativas de autoria de colegas igualmente preocupados na Câmara dos Deputados.

            Em função desta multiplicidade, e considerando que atualmente se acha em funcionamento nesta Casa, a Comissão especificamente constituída para análise do PLS nº 236, de 2012, que reforma por completo nosso Código Penal, julguei mais adequado agir no âmbito desse colegiado...

(Soa a campainha.)

            O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - ... para um resultado mais objetivo, posto que honrosamente também o componho. Ou seja, esse posto eu componho nessa mesma Comissão.

            Assim, objetivamos apresentar emendas ao PLS nº 236, todas no intuito de majorar a pena para a corrupção de menores, pois estamos falando, meu caro Presidente e amigo, Senador Paulo Paim, de uma conduta das mais abjetas, já que o maior de idade, quando se vale de menores para a prática de crimes, pretendendo se livrar da responsabilidade penal, além de dificultar a resposta estatal à criminalidade, ainda contribui para o total desvirtuamento das crianças e adolescentes cooptados pela marginalidade.

            Estou convicto de que as alterações propostas serão incorporadas ao novo Código.

(Soa a campainha.)

            O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Estou também convicto, Sr. Presidente, de que o apoio dos nobres pares haverá de ser decisivo para que consigamos combater esta verdadeira praga que é a cooptação de nossos jovens para o crime.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/08/2013 - Página 52331