Discurso durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de requerimento de autoria de S. Exª que solicita ao Procurador-Geral da República informações acerca da possível utilização de programas de monitoramento telefônico pelo Ministério Público da União.

Autor
Fernando Collor (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/AL)
Nome completo: Fernando Affonso Collor de Mello
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINISTERIO PUBLICO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • Registro de requerimento de autoria de S. Exª que solicita ao Procurador-Geral da República informações acerca da possível utilização de programas de monitoramento telefônico pelo Ministério Público da União.
Publicação
Publicação no DSF de 09/08/2013 - Página 52370
Assunto
Outros > MINISTERIO PUBLICO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, SOLICITAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, INFORMAÇÕES, REFERENCIA, AQUISIÇÃO, SISTEMA, MONITOR, INTERCEPTAÇÃO, TELEFONE, UTILIZAÇÃO, AMBITO, MINISTERIO PUBLICO.

            O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL. Sem revisão do orador.) - Exmº Sr. Presidente desta sessão, Senador Cristovam Buarque, Srªs e Srs. Senadores, volto à tribuna esta noite, Sr. Presidente, para informar a todos que o Senado Federal, por meio de sua Mesa Diretora, acaba de expedir ao Procurador-Geral da República, Sr. Roberto Gurgel, Pedido de Informações (Ofício 1.757, de 08 de agosto de 2013), e que foi recebido às 15h55 pelo gabinete do Sr. Procurador, nestes termos:

Senhor Procurador-Geral, comunico a V. Exª que a Mesa do Senado Federal aprovou, nos termos do disposto no §2º do art. 50 da Constituição Federal, pedido de informações do Senador Fernando Collor, contido no Requerimento nº 465, de 2013, nos termos do parecer da Mesa. Encaminho, em anexo, avulso da proposição e cópia do Parecer nº 776, de 2013, aprovado pela Mesa do Senado Federal. Esclareço a V. Exª que as informações deverão ser prestadas em meio impresso e, se possível, também em meio eletrônico, e entregues na Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, Ed. Principal, 1º andar.

            Assina S. Exª a Senadora Angela Portela, 2ª Secretária, no exercício da 1ª Secretaria.

            O referido requerimento contém uma série de perguntas acerca da aquisição e uso do chamado Sistema Guardião, que é um sistema de monitoramento e interceptação telefônica e de dados, por parte do Ministério Público Federal. Como todos sabem, há inúmeras suspeitas, fundadas suspeitas, em torno do que foi e tem sido feito com esse sistema de arapongagem do Procurador-Geral, a ponto de o assunto estar sob investigação do Conselho Nacional do Ministério Público.

            O pedido de informações enviado hoje àquele Procurador pela Mesa do Senado Federal contém 17 questionamentos que vão desde o processo de aquisição do Guardião até os objetivos do programa, setores de inteligência do Ministério Público Federal, acordos de cooperação com outros órgãos, treinamentos de uso do sistema, entre outros.

            Apenas para se ter uma idéia, Sr. Presidente Cristovam Buarque, Srªs e Srs. Senadores, de acordo com apuração do relator do processo no Conselho Nacional do Ministério Público, Conselheiro Fabiano Silveira, somente no último mês de maio deste ano, estavam sob monitoramento das promotorias em todo o País 16.432 telefones de 9.558 pessoas. Sem autorização judicial. Isso dá uma pequena ideia do estado policialesco em que se transformou o Ministério Público sob a condução do Sr. Roberto Gurgel.

            Observo, por fim, Sr. Presidente, como se trata de pedido .de informação com base no art. 50, §2º, da Constituição Federal, a recusa ou o não-atendimento no prazo de 30 dias importará em crime de responsabilidade do Procurador-Geral da República. Seria mais um crime a se somar ao cartel do Sr. Roberto Gurgel, que já tem, além do crime de responsabilidade, a prevaricação, a improbidade e o ilícito administrativos.

            São os seguintes, Sr. Presidente, os questionamentos feitos ao Procurador-Geral da República no Requerimento 465, de 2013:

            1. O Ministério Público da União dispõe de aparelhos ou de sistemas de interceptação telefônica? Sim ou não, ele tem que responder.

            2. É de missão constitucional do Ministério Público da União a utilização de interceptação telefônica?

            3. Foram feitas licitações ou processos administrativos para a aquisição de equipamentos ou sistemas de interceptação telefônica? Quais os custos e critérios dessas aquisições?

            4. Quais unidades e órgãos do Ministério Público dispõem de equipamentos ou sistemas de interceptação telefônica?

            5. Quais os fundamentos legais e com que objetivos o Ministério Público utilizaria equipamentos ou sistemas de interceptação telefônica? Quais os critérios para a utilização dessa tecnologia?

            6. Que tipos de equipamentos ou sistemas são utilizados pelo Ministério Público para interceptação telefônica e qual a origem dessa tecnologia? Há participação de empresas estrangeiras na produção, comercialização e manutenção desses equipamentos e sistemas?

            7. Como se dá a utilização do sistema Guardião pelo Ministério Público? Há outros sistemas semelhantes utilizados pelo Parquet?

            8. Que outros meios e técnicas operacionais são empregados pelo Ministério Público em suas atividades, por exemplo, aparelhos e sistemas de escuta ambiental e inteligência de sinais?

            9. Há setores ou unidades de operações de inteligência no âmbito do Ministério Público? Quais os fundamentos legais do emprego de operações de inteligência pelo Parquet? Como estão estruturadas essas unidades e qual o mandato para conduzirem operações de inteligência? Há pessoal especializado servindo nessas unidades? São servidores do Ministério Público?

            10. Havendo unidades de operações de inteligência no Ministério Público, quais Unidades da Federação são dotadas desse sistema e em que locais (endereços) funcionam?

            11. Quem são os responsáveis pela iniciativa e autorização de aquisição de equipamentos e sistemas de interceptação telefônica e pela direção dessas unidades de inteligência?

            12. Há treinamento e capacitação de servidores e membros do Ministério Público para operarem equipamentos e sistemas de interceptação telefônica e conduzirem operações e análise de inteligência? Quem promove esse treinamento e com que recursos?

            13. Como a informação obtida por interceptação telefônica ou outros meios operacionais é processada e utilizada pelo Ministério Público? Há um setor de análise de informações e produção de conhecimento no Ministério Público?

            14. Qual a relação dos setores de investigação e inteligência do Ministério Público da União com o Ministério da Justiça, o Departamento de Polícia Federal e o Sistema Brasileiro de Inteligência? Há intercâmbio de informações entre eles? Qual o fundamento desse intercâmbio?

            15. Qual o destinatário do conhecimento produzido no âmbito do Ministério Público a partir de técnicas operacionais como a interceptação telefônica e a escuta ambiental?

            16. Qual a relação do Ministério Público da União com a empresa Dígitro, sediada em Florianópolis (SC)?

            17. Listagem com autorizações judiciais no último ano para interceptação telefônica pelo Ministério Público da União, pela Procuradoria Geral da República, pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho.

            Têm sido constantes, Srªs e Srs. Senadores, Sr. Presidente, matérias nos principais meios do País sobre a utilização de sistemas de interceptação telefônica por órgãos do Ministério Público da União, particularmente no âmbito do Ministério Público Federal, sob justificativa de conduzirem investigações ou instrução processual. Não obstante, o que se percebe é o risco de utilização arbitrária desses mecanismos, ocasião em que os membros do Ministério Público poderiam até mesmo - e isso é extremamente grave - extrapolar suas funções constitucionais e legalmente previstas.

            Uma vez que compete ao Parlamento a fiscalização e o controle da Administração Pública, entendemos fundamental que o Senado Federal conheça sobre eventuais procedimentos administrativos e operacionais do Ministério Público Federal, particularmente em matérias que envolvem direitos e garantias fundamentais previstas na nossa Constituição da República, cláusulas pétreas da mesma.

            Obrigado, Sr. Presidente Cristovam Buarque, pelo tempo que me concedeu. Obrigado, Srªs e Srs. Senadores.

            Era o que tinha a dizer na noite de hoje.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/08/2013 - Página 52370