Discurso durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca da promulgação da Emenda Constitucional n° 74, de 2013, que dispõe sobre a ampliação da autonomia das Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Considerações acerca da promulgação da Emenda Constitucional n° 74, de 2013, que dispõe sobre a ampliação da autonomia das Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 07/08/2013 - Página 51482
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENCIA, CONCESSÃO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, DEFENSORIA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, COMENTARIO, IMPORTANCIA, FACILITAÇÃO, ACESSO, JUSTIÇA, POPULAÇÃO, BRASIL.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Governo/PCdoB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - V, Exª me deu apenas dois minutos, Sr. Presidente? (Pausa.) Muito obrigada.

            Sr. Presidente, é muito bom que V. Exª esteja, neste momento, dirigindo a sessão, porque venho à tribuna para destacar a sessão do Congresso Nacional presidida por V. Exª, no dia de hoje, para a promulgação da Emenda Constitucional nº 74, de 2013, que é da mais extrema importância, uma vez que garante autonomia funcional e autonomia administrativa à Defensoria Pública da União.

            Essa Emenda Constitucional, aprovada de uma forma célere e unânime nesta Casa, também contou com o empenho de um número significativo de Deputados e de Deputadas, principalmente com o Presidente da Casa, Deputado Henrique Eduardo Alves. De maneira que também a Câmara, num tempo relativamente curto, aprovou-a em dois turnos a matéria que, hoje, V. Exª pôde, na presidência daquela sessão e, promulgar: a Emenda Constitucional nº 74, que modifica o art. 134 da Constituição Federal.

            E repito: quando garantiu a autonomia administrativa e funcional à Defensoria Pública, o Parlamento brasileiro sinaliza dois movimentos importantes no sentido do fortalecimento da Defensoria Pública. O primeiro é porque corrige, como V. Exª disse em seu pronunciamento, uma inconstitucionalidade, uma vez que as Defensorias Públicas Estaduais já detêm essa autonomia financeira, essa autonomia administrativa, faltando, ainda, garantir a autonomia à Defensoria da União e do Distrito Federal. E, em segundo lugar, não tenho dúvida nenhuma, fortalece significativamente esse órgão muito importante para o sistema jurisdicional brasileiro, Sr. Presidente.

            O acesso à justiça é um direito social de todos, independentemente da renda, Senadora Lídice, e da condição social, mas, infelizmente, a realidade brasileira limita ainda o acesso de brasileiros e brasileiras ao sistema judicial. E limita porque nem todos têm condições de pagar um advogado, e a Defensoria nada mais é do que o conjunto de servidores públicos que cumprem a tarefa de representar a parcela mais carente da sociedade brasileira.

            E, quando eu falo do fortalecimento, Sr. Presidente, desde o início dos debates dessa PEC até hoje, lembro que já foi realizado um concurso público, pelo qual já foram chamados vários Defensores Públicos e outros estão aguardando para serem chamados.

            Então, eu quero aqui fazer esse importante registro, mostrando que ainda a Defensoria Pública tem um longo caminho a ser trilhado, visto que são 521 Defensores Federais somente contra 1.698 membros do Ministério Público - repito: 1.698 membros do Ministério Público contra 521 Defensores.

(Soa a campainha.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Governo/PCdoB - AM) - Então, não há o equilíbrio. O que nós precisamos perseguir é o equilíbrio, e considero, Senador Renan, que o Parlamento brasileiro deu a sua grande contribuição, selando-a, no dia de hoje, quando promulgou essa Emenda Constitucional.

            Portanto, quero, aqui desta tribuna, agradecer a V. Exª, Senador Renan, que, tenho certeza e convicção, na posição de Presidente do Senado, deu uma grande, uma valiosíssima contribuição para que a gente pudesse comemorar hoje, não somente com as Defensoras e os Defensores, mas com o povo brasileiro essa importante Emenda Constitucional promulgada em sessão do Congresso por V. Exª no dia de hoje.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/08/2013 - Página 51482