Discurso durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre indicação do Sr. Elano Rodrigues de Figueiredo para ocupar o cargo de Diretor da ANS.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO, SAUDE.:
  • Considerações sobre indicação do Sr. Elano Rodrigues de Figueiredo para ocupar o cargo de Diretor da ANS.
Publicação
Publicação no DSF de 07/08/2013 - Página 51482
Assunto
Outros > SENADO, SAUDE.
Indexação
  • DEFESA, DETALHAMENTO, ANALISE, CURRICULUM VITAE, CANDIDATO, DIRETORIA, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS).

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Governo/PSOL - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nos termos do art. 403 combinado com o art. 383, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, apresento questão de ordem, Sr. Presidente, à Mesa do Senado.

            Trata-se do processo de apreciação da indicação do Sr. Elano Rodrigues de Figueiredo para a Diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

            Ocorre, Sr. Presidente, que, em 09 de julho de 2013, foi recebida nesta Casa a Mensagem n° 56, de 2013, de origem do Poder Executivo, indicando o Sr. Elano Rodrigues de Figueiredo para exercer o cargo de Diretor da ANS, na vaga decorrente do término do mandato do Sr. Maurício Ceschin.

            Determina, Sr. Presidente, o inciso I do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal seja encaminhado, juntamente com a mensagem, o curriculum vitae do candidato, onde seja relatada, de forma sucinta, sua carreira profissional.

            Constavam, assim, como cargo atual, o de Diretor Adjunto da ANS e, nas experiências anteriores, o de Gerente Jurídico da empresa NOAR Linhas Aéreas (de julho de 2011 a janeiro de 2012), cuja função descrita era a de gerenciar a atuação dos advogados da companhia; o de Assessor de Contratualizaçao da Associação Médica do Rio Grande do Norte (de setembro de 2010 a julho de 2011), cuja função era a de assessorar os médicos associados nas contratações de seus serviços.

            Entre as qualificações, o então candidato destacava a gestão de departamento de advogados e estratégias jurídicas, na área da saúde e a gestão de ações de grande vulto envolvendo saúde, sem, no entanto, Sr. Presidente, nesse currículo, o candidato detalhar a natureza dessas ações.

            Com base nas informações encaminhadas pelo Poder Executivo, foi elaborado o relatório - e quero aqui destacar que são informações que o candidato aqui apresentou - a ser apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais, com voto pela aprovação do candidato.

            Aqui quero destacar, Sr. Presidente, que, com base nessas informações, se fosse Relator, obviamente, repito, com base nessas informações, também encaminharia o voto pela aprovação do candidato.

            Ocorre que em 11 de julho de 2013, o relatório foi votado e aprovado por unanimidade pela referida Comissão.

            Na mesma data, o parecer da CAS foi incluído extrapauta e, obviamente, foi aprovado aqui, no Plenário do Senado, por 36 votos favoráveis e nove contrários, sendo, assim, encaminhada mensagem à Presidenta da República, tal como determina a Constituição, Sr. Presidente, informando o resultado da votação.

            Acontece, Sr. Presidente, que, conforme noticiou o jornal O Globo em edição do último dia 4 de agosto de 2013, o Sr. Elano Rodrigues de Figueiredo omitiu de seu currículo a sua atuação como diretor jurídico da empresa de saúde complementar HAPVIDA, que se encontra em 18° lugar no ranking de reclamações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).

            Cabe aqui ressaltar que o próprio IDEC já apresentou petição solicitando anulação da sabatina deste indicado.

            Cabe aqui ressaltar ainda, Sr. Presidente, que a exigência da apresentação do currículo pelo candidato foi inserida no Regimento Interno do Senado Federal justamente pela necessidade de que os Senadores tenham conhecimento de toda a vida profissional do candidato antes de deliberar pela sua aprovação ou rejeição.

            É inegável, Sr. Presidente, que houve a omissão de um dado fundamental e necessário para a apreciação e para a deliberação por parte não só da Comissão de Assuntos Sociais, como também para deliberação por parte dos Senadores no Plenário do Senado.

            Diante, Sr. Presidente, da gravidade de tal omissão, apresento questão de ordem à Mesa desta Casa para solicitar, Sr. Presidente, a anulação dos atos e decisões tomadas pelo Senado Federal em relação a todos os atos praticados em relação à designação e eleição do indicado, Sr. Elano Rodrigues de Figueiredo, para a diretoria da Agência Nacional de Saúde.

            Faço obviamente essa questão de ordem, acatando humildemente o encaminhamento de V. Exª ou para as providências cabíveis por parte da Mesa, ou para, se for o caso, o encaminhamento as Comissões devidas da Casa, a Comissão de Constituição e Justiça ou para a própria Comissão de Assuntos Sociais.

            Nestes termos encaminho e peço o deferimento de V. Exª, Sr. Presidente.

 

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Governo/PSOL - AP. Sem revisão do orador) - Presidente, Presidente, sei que V. Exª vai obviamente deferir sobre esta questão e, portanto, não quero me alongar. Mas não quero que reste dúvida em relação a uma questão: não há nenhuma dúvida em relação à Senadora Ana Amélia. Nenhuma! Ela é, se não a melhor, uma das melhores Senadoras que temos no plenário deste Senado, uma das mais honestas, probas que temos no plenário do Senado da República e com quem tenho a honra de conviver nesta Legislatura.

            Então, não quero que reste nenhuma dúvida em relação a isso. Nenhuma dúvida em relação à Senadora Amélia.

            Em relação ao indicado, não posso dizer a mesma coisa. Por isso, estou apresentando a questão de ordem. Nada em relação à Senadora Ana Amélia. As dúvidas que apresento são em relação ao indicado. Estou à disposição, humildemente acato, obviamente, o deferimento de encaminhamento que V. Exª, que a Mesa der à questão de ordem, para encerrarmos essa questão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/08/2013 - Página 51482