Pronunciamento de Humberto Costa em 06/08/2013
Discurso durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre a indicação do Sr. Elano Rodrigues Figueiredo para ocupar o cargo de Diretor da ANS.
- Autor
- Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
- Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
SENADO, SAUDE.:
- Considerações sobre a indicação do Sr. Elano Rodrigues Figueiredo para ocupar o cargo de Diretor da ANS.
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/08/2013 - Página 51483
- Assunto
- Outros > SENADO, SAUDE.
- Indexação
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- REGISTRO, DISCORDANCIA, ORADOR, RELAÇÃO, SOLICITAÇÃO, AUTORIA, RANDOLFE RODRIGUES, SENADOR, ESTADO DO AMAPA (AP), REFERENCIA, INDICAÇÃO, DIRETOR, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS).
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Governo/PT - PE. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Primeiro, quero dizer que, apesar de todo o respeito que tenho ao Senador Randolfe Rodrigues, eu acho que a iniciativa que S. Exª tomou neste momento, levantando essa questão de ordem, é, de um lado, equivocada e, de outro, intempestiva.
Em primeiro lugar, porque nós fizemos aqui, durante a tramitação da indicação do Dr. Elano à Agência Nacional de Saúde, sabatinas, encontros, conversas, onde todos nós tivemos a oportunidade de esmiuçar a vida pessoal e profissional do então candidato a um cargo na Diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Em segundo lugar, é importante referir aqui que o Sr. Elano já era, quando veio aqui, diretor adjunto de uma das diretorias da Agência Nacional de Saúde e há um tempo bastante expressivo. Pelo menos há um ano e meio, ele vinha exercendo essa função, esse papel, e sem nada, absolutamente nada, que manchasse a sua conduta profissional, o seu posicionamento diante de temas da maior relevância que a direção da Agência Nacional de Saúde teve sobre eles que se posicionar.
Além do mais, Sr. Presidente, entendo que não há amparo no Regimento Interno para esse tipo de demanda, de nós aqui rediscutirmos uma indicação que foi aprovada aqui no Plenário e foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais por ampla maioria. Ora, se por acaso fosse impedimento de alguém assumir uma agência pelo fato de haver militado profissionalmente em alguma empresa do setor, com certeza a Anvisa, a ANP, a própria ANS e tantas outras teriam que ter recusado pessoas que tivessem tido essa militância, chegassem a ser seus diretores. Aliás, a ANS já teve diretores que foram presidentes de centro centros hospitalares, dirigentes de planos de saúde. Então, portanto, isso não é impedimento nem levanta qualquer suspeita em relação à pessoa do Sr. Elano.
Por último, não quero aqui ser porta-voz da Senadora Ana Amélia, mas é importante dizer que ela agora, em reunião recente, ela que foi relatora na Comissão de Assuntos Sociais, disse que sabia dessa condição do Sr. Elano, que ele havia colocado para ela essa condição e, como tal, ela não se enganou no momento em que propôs que ele pudesse ser o indicado. Além do mais, Sr. Presidente, na medida em que ele já tomou posse, parece-me que deve ser agora da responsabilidade do Poder Executivo, que tem os seus mecanismos para fazer avaliações, reavaliar decisões ou fazer encaminhamentos.
Portanto, o que eu gostaria de pedir a V. Exª é que desconsiderasse, diante do que preceitua o Regimento e também diante do que todos nós aqui somos testemunhas de quem foi a pessoa indicada, sua idoneidade e sua competência profissional para exercer essa função.