Encaminhamento durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 53, de 2011 (primeiro turno de discussão e votação).

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 53, de 2011 (primeiro turno de discussão e votação).
Publicação
Publicação no DSF de 07/08/2013 - Página 51506

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Governo /PDT - MT. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em um determinado momento histórico, não existiam juízes. Quem julgava os dissídios era aquele mais ancião dentro de uma comunidade, ou aquele que, porventura, representasse Deus dentro daquela comunidade.

            Com a evolução, a sociedade é cambiante, houve por bem o Estado criar um servidor para aplicar o Direito naquele caso, para resolver os dissídios. Este servidor precisa de garantias, ele precisa de predicativos para que possa julgar sem o temor de descontentar quem quer que seja.

            Veja que, se hoje a Presidente da República matar dez pessoas - matar de raiva, Sr. Presidente, dez pessoas -, Sua Excelência não poderá ser julgada enquanto não terminar o seu mandato, porque tem a prerrogativa do exercício do cargo.

            Nós, Srs. Senadores, Parlamentares, temos a prerrogativa de subir a esta tribuna e falar o que desejarmos. Isso significa parlar; daí Parlamento, porque nós temos a imunidade: imunidade absoluta de opinião, de palavra e de voto.

            O magistrado, necessariamente, precisa ser vitalício. O que é isso? Ter o predicativo, a garantia de que ele não será incomodado por aquele que exerce o poder de forma circunstancial.

            Veja, Senador Requião, que, no Brasil, magistrados já foram afastados, e não qualquer magistrado. Magistrados do Supremo Tribunal Federal; três Ministros do Supremo Tribunal Federal tiveram cassadas as suas vitaliciedades em razão de julgarem contra aqueles que exerciam a ditadura em 1969. Daí a necessidade da vitaliciedade para o magistrado.

            Estas duas Propostas de Emenda à Constituição, uma que trata dos magistrados, e outra que trata do Ministério Público, não ofendem a vitaliciedade do magistrado.

            Quero parabenizar o Senador Humberto Costa e o Senador Maggi por construírem essa Proposta de Emenda à Constituição conversando com as associações, conversando com a Conamp, com a ANPR, conversando com a Associação dos Magistrados e com a Ajufe, para que nós pudéssemos, neste instante, votar essas duas propostas de emenda à Constituição sem o temor, sem o receio de estarmos a violar cláusula pétrea constitucional, porque ofender a vitaliciedade é ofender a própria independência do Poder Judiciário, que se encontra no art. 2º da Lei Fundamental.

            A PEC que aplica ao Ministério Público as mesmas determinações aplicadas aos magistrados faz uma equiparação que já é constitucional e o Supremo Tribunal Federal já aceitou essa equiparação. Não há que se afastar o Ministério Público da Magistratura.

            Portanto, Sr. Presidente, eu encaminho pela votação favorável dessas duas propostas de emenda por entender que elas não ofendem a Constituição da República.

            A sua modificação, o ponto mais importante, como disse o Senador Humberto Costa, é o que trata da aposentadoria compulsória, que, aliás, é uma excrescência.

            Senador Cristovam Buarque, eu fui Procurador da República por quinze anos. Não cometi nenhum ilícito durante 15 anos e pedi exoneração para poder me candidatar ao Senado da República. E o bom povo do Estado de Mato Grosso para cá me mandou.

            Senador Maggi, imagine se eu tivesse cometido um ilícito. O Conselho, porventura, se eu fosse magistrado, por óbvio, poderia me aposentar compulsoriamente. Aí, eu, que cometi um ilícito, poderia, sendo magistrado, ser aposentado compulsoriamente, de forma proporcional, e ser Senador da República aqui. Isto não é razoável. Entendo, Senador Humberto Costa, junto com V. Exª, que a aposentadoria compulsória é uma excrescência.

            Agora, quantos magistrados foram afastados por aposentadoria compulsória desde a criação do Conselho Nacional do MP? Há, mais ou menos, 16 mil magistrados no Brasil, sendo que 40 responderam a procedimentos no Conselho Nacional de Justiça e não mais que 28 foram aposentados compulsoriamente.

            Isto prova que a Magistratura nacional e o Ministério Público brasileiro são instituições sérias. Agora, existem aqueles que cometem ilícitos, aqueles que cometem crimes... Nós temos que dar um nome às coisas. Esses que cometem crimes não podem se escudar, não podem se fundamentar na aposentadoria compulsória para continuar a perceber os seus subsídios.

            Quero encerrar, Sr. Presidente, dizendo que a vitaliciedade é um direito fundamental de uma instituição chamada Magistratura e um direito fundamental de uma instituição chamada Ministério Público.

            Não há que se falar em Ministério Público independente, não há que se falar em juiz, sem o temor de descontentar quem quer que seja, sem a vitaliciedade.

            Essas duas propostas de emenda não maculam, em momento algum, a vitaliciedade, que é uma garantia não só dele, do magistrado, para sua independência, mas do cidadão, para que ele possa ser julgado por juízes imparciais, por juízes não comprometidos psicologicamente com aquela causa, por juízes que não aceitam pedidos daqueles que exercem cargos superiores ao seu, dentro do Poder Judiciário, como desembargadores ou ministros dos tribunais superiores.

            Senador Mozarildo, V. Exª, que tem filhos que são magistrados - não é isso? -, sabe muito bem que o juiz precisa ter a imparcialidade, e a garantia dessa imparcialidade, dessa sua independência é o predicativo da vitaliciedade.

            Eu vou votar favoravelmente a essas duas propostas com total tranquilidade.

            E quero cumprimentar aqueles que trabalharam para que essa proposta pudesse chegar a este ponto.

 

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Governo/PDT - MT. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, para encaminhar, em nome do PDT, o voto “sim” e lembrar, Sr. Presidente, que o Juiz Nicolau se aposentou compulsoriamente antes do recebimento da denúncia! Ele se aposentou! Foi depois do recebimento da denúncia que o Ministério Público Federal, através do trabalho de uma Procuradora chamada Janice Ascari, cassou a aposentadoria do Juiz Lalau, senão ele estaria aposentado. Se esta proposta de emenda à Constituição estivesse já produzindo efeitos, nós não teríamos aberrações como essa. Daí a importância.

            Portanto, encaminho, pelo PDT, o voto “sim”, lembrando, mais uma vez, as conversas que foram feitas pelo Senador Maggi com presidentes de associações nesse diálogo entre o Parlamento e as associações. Faço questão de lembrar o nome do Dr. Vinícius Gaíva, Presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/08/2013 - Página 51506