Discurso durante a 116ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 17/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 610, de 2-4-2013).

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 17/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 610, de 2-4-2013).
Publicação
Publicação no DSF de 12/07/2013 - Página 46424

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN. Sem revisão do orador.) - Senador Eunício, V. Exª vive nesta tarde um momento de grande contentamento do seu mandato parlamentar - disso eu não tenho nenhuma dúvida -, e com merecimento, porque, em muito boa hora, a relatoria desta matéria foi entregue ao Líder do PMDB, que, além de competente, comanda uma Bancada expressiva e fala em nome de um partido que é o maior partido da base de sustentação do Governo. Então, fala com a coluna vertebral ereta e com a voz grossa.

            Digo isso porque, na legislatura passada, o Senador Renan e eu - ele deve se lembrar bem - lutamos e comemos o pão que o diabo amassou para conseguir aprovar a anistia de débitos de até R$10 mil. E foi um marco. Nós fomos aplaudidos pelo Nordeste inteiro e foi uma novela. Ele deve se lembrar bem disso.

            (Soa a campainha.)

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN) - Deve-se lembrar bem de uma luta da qual nós nos orgulhamos. Fomos alguns poucos que conseguimos ao final essa conquista, que foi honrada. Agora V. Exª, dentre coisas outras, vai encaminhar, vai aprovar, e não vai haver veto. Se houver, nós vamos derrubar no sentido de beneficiar a classe dos taxistas, sim.

            Mas quero focar num ponto da renegociação dos débitos do crédito rural. E aí eu quero que V. Exª divida um pouquinho comigo pela colaboração que eu pude dar. A medida provisória contemplava a renegociação de dívidas no valor de ate R$35 mil, com um rebate que podia chegar até 85%. E, passando disso, até R$100 mil...

            O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Até que não. Não, a medida provisória inicial era Pronaf apenas e até R$15 mil com 85%. Foi com a colaboração de V. Exª que nós passamos para R$35 mil e, na sequência, para R$100 mil.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN) - Obrigado pela deferência, mas foi pela sua iniciativa, dividida com seus colegas. De R$35 mil a R$100 mil, o rebate caía para 50%. E V. Exª manobrou e conseguiu aquilo que é o maior feito. Eu estava em uma reunião, anteontem, com os prefeitos do meu Estado e um deles, o de São João de Sabugi, me perguntou: “Como vai ficar a MP nº 610?”. E eu disse da conquista que V. Exª tinha conseguido, que os rebates fossem feitos por CNPJ, por CPF, ou seja, não é na soma do débito; é individualmente, contrato a contrato. Se forem R$100 mil divididos em quatro contratos de R$25 mil, os R$100 mil têm um rebate de até 85%, e não de 50%.

            Essa é uma das grandes conquistas dessa medida provisória, porque aí, sim, ela vai ter eficácia, aí vai. Do contrário, ficava como outras medidas provisórias, em que a gente votava, se esgoelava, e o resultado ao alcance era desse tamanhozinho, como dizia Chico Anísio, bem pequenininho. Agora, não. Agora tem eficácia real.

            Eu acho que nós estamos prestando serviço ao pequeno produtor rural, ao pequeno e médio produtor rural do Nordeste, que não pagou porque não pôde pagar. Não é porque seja caloteiro, não é caloteiro. E isso se deve a sua capacidade de negociar, à interpretação que V. Exª tem de um partido forte na base e que, com a área do Governo, pôde impor ou negociar e chegar, pela força dos seus argumentos, a conclusões que o Brasil, neste momento, aplaude.

            Cumprimentos a V. Exª. Todos estão aparteando-o de pé, porque eu acho que nós já estamos, neste momento, fazendo o encaminhamento da votação.

            O meu partido votará “sim” de forma entusiástica.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/07/2013 - Página 46424