Discurso durante a 116ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 17/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 610, de 2-4-2013).

Autor
Walter Pinheiro (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Walter de Freitas Pinheiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 17/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 610, de 2-4-2013).
Publicação
Publicação no DSF de 12/07/2013 - Página 46427

            O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA. Sem revisão do orador.) - Senador Eunício, serei muito breve. Quero só dizer que V. Exª teve a proeza, soube manter a prioridade em relação a essa medida provisória, que, por sinal, por força até de outras questões, recebeu um conjunto de propostas completamente distantes da questão da seca. Primeiro, atendeu, em gênero, número e grau, a velha reivindicação de todos os agricultores. Atendeu não só - e aí é importante, como lembrava muito bem o Senador Vital do Rêgo - à agricultura familiar, mas também ao miniprodutor. Ou seja, atendeu à agricultura como um todo, principalmente neste período de carência que a gente enfrentou.

            A segunda questão é o velho debate sobre o tratamento que as instituições financeiras vinham dando ao trato com a dívida. Lembro, Senador Eunício - nós tivemos a oportunidade de conversar sobre isso com a própria Presidenta, quando da viagem -, que a Lei nº 12.716, no seu art. 5º, §§3º e 5º, trata dessa matéria e fala exatamente da suspensão e da extinção. Esse foi um longo debate.

            Em todas as esferas do Judiciário, em todos os processos, quando se faz a negociação, Senador Inácio, o processo é extinto por acordo. Na agricultura familiar, ele era mantido. Na relação com a agricultura, era mantida, inclusive, a parte. Fazia-se a negociação, mas o processo continuava em curso. Portanto, a gente agora consagra, de uma vez por todas, o princípio da suspensão imediata, a extinção e, inclusive, a consagração da renegociação.

            Faz V. Exª muito bem também em um aspecto, para o qual quero chamar a atenção, que diz respeito a ampliar o rebate, que era inferior a 85%. Portanto, V. Exª, agora, não só amplia essa questão, como também retira aquela velha barreira que estabelecia como limite os R$15 mil. V. Exª estende isso aos R$35 mil e incorpora o que veio na MP nº 565, no que diz respeito a entender que vários agricultores tinham também já contratado com as instituições financeiras mais do que R$35 mil.

            Por último, Senador Eunício, manteve-se no texto de V. Exª o entendimento de que isso não pode ser feito só com um tipo de fonte, mas com todas as fontes, independentemente de onde foi feito e de qual agência ou instituição financeira em que o agricultor fez sua operação de crédito. Não importa o mix. Não importa a que porta ele bateu. Ou seja, independentemente dessa instituição, a renegociação se estabelecerá. Portanto, acho que é importante isso.

            E quero também pedir a V. Exª que nos ajude. Eu sei que V. Exª vai dar o parecer favorável aqui hoje. Mas, daqui até o outro lado, o Palácio do Planalto, duas emendas foram apresentadas na Câmara dos Deputados: a questão do PAA, apresentada pelo Deputado Valmir, do MST, que trata exatamente da compra de alimentos, e a emenda do cacau, que nós tínhamos também inserido na MP nº 565 e que foi vetada. A Câmara conseguiu reintroduzir essa emenda, que trata só de prazo para renegociação. Portanto, vamos batalhar agora para que a MP nº 565 possa ter esse chamado conserto que V. Exª faz na MP nº 610, para que tenhamos êxito a partir exatamente dessa grande proeza de V. Exª de juntar todas essas operações.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/07/2013 - Página 46427