Discurso durante a 116ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 17/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 610, de 2-4-2013).

Autor
Inácio Arruda (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/CE)
Nome completo: Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 17/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 610, de 2-4-2013).
Publicação
Publicação no DSF de 12/07/2013 - Página 46427

            O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE. Sem revisão do orador.) - Senador Eunício Oliveira, quero, primeiro, registrar o desempenho de V. Exª na relatoria dessa matéria. Acho que houve habilidade e capacidade de agregar não só as reivindicações que tramitaram no Senado e na Câmara, mas o diálogo estabelecido com o Governo, para que o que fosse acordado não fosse vetado, como costumeiramente acontece no Congresso Nacional. Fazemos um acordo aqui, e, em seguida, vem o Governo, passa por cima do acordo e veta a matéria. Eu acho que o diálogo com o Governo foi muito importante para que conseguíssemos votar a matéria e sancioná-la, como ela sai daqui.

            É muito importante destacar que essa matéria nasce de uma questão básica: a questão do Semiárido, do Nordeste, das secas prolongadas. Poucos, no Brasil, compreendem os efeitos dessas secas. As pessoas não sabem que uma seca prolongada de um ano e meio, de dois ou três anos, gera repercussões cinco anos na frente. Os nossos agricultores lutam no Nordeste brasileiro, plantando milho, feijão, melancia, melão, sem serem atendidos adequadamente. Eles ficavam pendurados nas agências bancárias. Era uma tortura para os pequenos agricultores, principalmente para os pequenos agricultores do Nordeste brasileiro. Tenho a opinião de que nós começamos a liquidar essa tortura com a aprovação dessa medida provisória, com a sensibilidade de V. Exª e também do Governo, que encaminhou a medida provisória para que pudéssemos analisá-la no dia de hoje.

            É importante destacar que V. Exª acolhe emendas que não estavam previstas na medida provisória, mas que vieram da MP nº 601. Uma delas, que V. Exª acolhe, trata da cultura que praticamente substituiu, em vários Estados do Nordeste, a cultura do algodão, que praticamente foi liquidada não pelo bicudo, mas pela produtividade de outros Estados, pelo preço do algodão que produzíamos, que é a cultura do caju. V. Exª recepcionou uma emenda que fiz na MP nº 601, V. Exª a acolheu não só porque tem sensibilidade, mas também porque conhece essa realidade, sabe o que significa isso no Ceará, no Rio Grande do Norte, no Piauí, em parte de Pernambuco, na Bahia - que produz caju -, na Paraíba. Esses Estados do Nordeste têm um segundo semestre voltado praticamente à cultura do caju. Isso foi muito importante.

            É claro que não deu para acolhermos tudo. Parte, talvez, possamos negociar em outra medida provisória. Mas eu felicito V. Exª por essa importante iniciativa de acolher emendas que estavam na Medida Provisória nº 601 e que, agora, sairão vitoriosas no Congresso Nacional, votado na Câmara e no Senado o relatório de V. Exª.

            Muito obrigado pelo acolhimento dessas emendas, que foram muito importantes para o nosso Estado.

            Aos taxistas V. Exª faz justiça. Esse veto foi injusto, e V. Exª corrige a injustiça, para reparar o dano que seria provocado a uma categoria de trabalhadores muito importante para o transporte público no nosso País. (Palmas.)

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/07/2013 - Página 46427