Discussão durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 122/2011 (discussão em primeiro turno).

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 122/2011 (discussão em primeiro turno).
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2013 - Página 51783

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Governo/PSB - SE. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Relator desta matéria, Senador Eduardo Lopes, destaca em um dos trechos do seu parecer a aceitação perante a comunidade, feita em pesquisas de opinião, das Forças Armadas, a sua credibilidade, acima até do Ministério Público e de outras instituições que representam o povo brasileiro e que defendem os interesses da Nação.

            O art. 29 do Estatuto dos Militares, no seu § 3º, acentua que:

§ 3º No intuito de desenvolver a prática profissional, é permitido aos oficiais titulares dos Quadros ou Serviços de Saúde e de Veterinária o exercício de atividade técnico-profissional no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço e não infrinja o disposto neste artigo.

            Quer dizer, a legislação ordinária, representada pelo Estatuto dos Militares, já permitia que eles desenvolvessem uma atividade, desde que tal prática não prejudicasse o serviço militar. No entanto, a Constituição originária de 88 permitia a acumulação de cargos dessa espécie. Com a revisão constitucional acontecida posteriormente, essa acumulação dos militares foi proibida, resultando que determinados segmentos passaram a ter direito, como os professores e os médicos, em detrimento dos militares.

            O que esta proposta prevê é a igualdade de tratamento, é a harmonia entre o que acontece na vida civil e o que acontece na vida militar. O militar pode prestar serviços à sua corporação e, ao mesmo tempo, desenvolver a atividade de médico perante a comunidade de forma remunerada, naturalmente que obedecendo ao princípio de que ninguém pode ganhar mais do que o Ministro do Supremo Tribunal Federal, conforme prevê a própria Constituição.

            De forma que esta é uma medida justa, equânime e que vem dar aos militares a mesma condição de outros profissionais da vida civil.

            Voto favorável. Esse é o pensamento, sem dúvida alguma, do Partido Socialista Brasileiro, de vez que, no mérito, a providencia atende aos seguintes aspectos: ao interesse das Forças Armadas para manter seus quadros profissionais de saúde a ela indispensáveis, aos próprios profissionais de saúde do Exército, Marinha e Aeronáutica, para que logrem acréscimo remuneratório, sem prejuízo de suas funções ordinárias…

(Soa a campainha.)

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Governo/PSB - SE) - … e ao interesse da saúde pública, porque nós sabemos que é mais um elemento profissional qualificado que vem servir a comunidade. E agora mesmo nós estamos sabendo que pelo menos 700 Municípios brasileiros, apesar da convocação feita pelo Ministério da Saúde, não têm nenhum médico. Apesar dessa convocação, ninguém se habilitou a servir a essas comunidades.

            Por isso, votamos favoravelmente, parabenizando o relator e o autor. O autor é o Senador, hoje Ministro, Crivella.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2013 - Página 51783