Pela ordem durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 17/2012.

Autor
Benedito de Lira (PP - Progressistas/AL)
Nome completo: Benedito de Lira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 17/2012.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2013 - Página 51836

            O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Maioria/PP - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Senadora Ana Amélia disse uma frase que é fundamental na atividade política e principalmente nas Casas do Congresso.

            Há Senadores que comungam com a hipótese de os Municípios não terem um procurador ou consultor jurídico; outros acham que deve haver. Os Municípios brasileiros realmente passam por dificuldades, mas não é essa dificuldade que vai criar problemas maiores para os Municípios. O prefeito precisa ter garantia do que vai fazer, e ele só pode ter garantia se tiver alguém para assessorá-lo juridicamente. Se não tem procurador, a grande maioria dos Municípios contrata um escritório de advogado, o que talvez fique muito mais caro.

            Então, vamos analisar isso com muito cuidado na Comissão de Constituição e Justiça. É meritória a emenda da Senadora, mas a gente precisa encontrar o caminho para a solução. Sabemos perfeitamente que grande parte dos prefeitos do nosso País não tem qualquer tipo de assistência jurídica, Senador Agripino, e é preciso que ele seja respaldado, para não cometer erros, equívocos por inocência ou por ignorância. Ele vai ter alguém para dizer o que ele pode fazer e o que ele não pode fazer. Se ele fizer ao arrepio da orientação, é problema dele, mas temos obrigação de analisar esse processo e proporcionar aos Municípios exatamente a oportunidade de o prefeito ter garantias. Assim como esta Casa, que é uma Casa de pessoas das mais diversas formações, nós temos uma assessoria jurídica da melhor qualidade, independentemente de quem seja, porque aqui nós somos Senadores, não somos procuradores jurídicos. Então, é preciso que nossos atos, nossas ações, nossas decisões sejam respaldadas pelos consultores jurídicos.

            É por isso, Sr. Presidente, que eu comungo dessa deliberação e quero cumprimentar o Presidente da Comissão por ter admitido essa hipótese de levarmos a proposta para reanálise da emenda da Senadora Ana Amélia na Comissão de Constituição e Justiça.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2013 - Página 51836