Discurso durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 122/2011 [votação, em primeiro turno, do Substitutivo (Emenda n. 1-CCJ)].

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 122/2011 [votação, em primeiro turno, do Substitutivo (Emenda n. 1-CCJ)].
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2013 - Página 51794

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Governo/PSOL - AP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta proposta de emenda constitucional é um marco importante, um ato, um passo de uma caminhada que, me parece, precisa de duas ações fundamentais e indissociáveis. O problema da saúde pública no Brasil passa pelo enfrentamento de duas questões. Nós temos um sistema de saúde consagrado na Constituição brasileira, um Sistema Único de Saúde público, gratuito e assegurado e consagrado como universal. Esta é uma conquista civilizatória em nosso País, consagrada na Constituição e resultado de uma luta da sociedade brasileira ao longo de anos, assegurada no texto constitucional de 1988.

            Mas, para avançar nessa conquista, são fundamentais dois passos. O primeiro passo, um dos passos nesta caminhada é a aprovação, sem dúvida, desta Proposta de Emenda Constitucional nº 122, que possibilita aos profissionais médicos militares optar, ter o direito também de ocupar a função da atividade civil.

            Mas somente isto não basta. O grande problema da saúde pública hoje é a ausência de profissionais de saúde em regiões mais distantes do País, em regiões inacessíveis. O grande problema é a não presença de profissionais de saúde em regiões como o Arquipélago do Bailique, no meu Estado do Amapá, a não presença de profissionais de saúde, notadamente profissionais médicos, em Municípios como Pracuuba, como Calçoene, no meu Estado do Amapá. Nas regiões mais distantes da Amazônia. Este é o primeiro dos problemas que necessita e que precisa ser enfrentado. Neste sentido me parece que é a medida provisória que está em debate aqui no Congresso Nacional, mas esta é uma das vertentes do problema.

            Há um outro tema que também tem que ser enfrentado, que é o tema do financiamento da saúde pública. Entre os sistemas de saúde pública da América Latina, o nosso financiamento por habitante é menor que o financiamento por habitante do Uruguai, da Argentina, da Venezuela, de um conjunto de países latino-americanos. O financiamento por habitante da Argentina e do Uruguai é maior que o financiamento por habitante do nosso País.

            Então, não adianta somente o acesso de médicos se nós não resolvermos o problema do financiamento da saúde pública.

            E por isso que é importante acompanharmos o trâmite do projeto de lei de iniciativa popular que foi apresentado na Câmara dos Deputados, que exige, que estabelece não menos de 10% da receita bruta da União para a saúde pública. Sem isso é impossível resolver a questão da saúde pública somente com o atendimento, com a disponibilidade de profissionais de saúde para as regiões mais distantes do País.

            É fundamental, é necessário iniciativas como essa. É necessário, por exemplo, definir a carreira de médico como carreira típica de Estado, conforme proposta de emenda constitucional que está aqui no Senado. Mas também é indispensável resolver o problema do financiamento da saúde pública.

            Por isso, com a mesma celeridade dessa proposta de emenda constitucional, é necessário trazermos a proposta que tramita na Câmara dos Deputados, se ali aprovada, e trazermos aqui ao plenário do Senado, para também resolvermos, concomitante ao acesso de médicos, concomitante à MP do Mais Médicos, mas concomitante, paralelo a isso, resolvermos também a questão do financiamento da saúde pública.

            Obviamente, meu voto pessoal será favorável a essa Proposta de Emenda à Constituição nº 122.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2013 - Página 51794